APARTAMENTOnº 102 - Avenida Visconde de Itaborahy, 50 - Ed. Vila de Inhata, Amaralina, Salvador/BA - CEP: 41900-031.
Área(s): 102,00m2 de fração ideal.
Composição: 3 quartos (sendo 1 suíte), sala, cozinha, 2 banheiros, área de serviço, com direito a uma vaga de garagem.
Obs: LANCES CONDICIONADOS A APROVAÇÃO DO VENDEDOR.
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
(i) Imóvel OCUPADO;
(ii) Pendente de regularização da Razão Social do atual proprietário, junto a matrícula do imóvel, que é uma responsabilidade do VENDEDOR, sem prazo para conclusão.
(iii) Eventuais regularizações (área de terreno, área construída e/ou débitos, etc.), junto aos órgãos responsáveis (prefeitura, cartório de registro de imóveis, etc.), serão de inteira responsabilidade do comprador/arrematante, os custos e providências, conforme item 15 do Edital.
Formas de Pagamento:
Imagens do Imóvel - As imagens foram obtidas a partir do laudo de avaliação do imóvel e, portanto, podem não refletir sua situação e distribuição interna atual. Já as imagens obtidas por meio do Google Street View, bem como sua indicação no mapa, são baseadas no endereço cadastrado do imóvel e, em alguns casos, pode não ter sua localização exata reconhecida pela ferramenta, ou ainda, apresentar defasagem com a situação atual, em função da data em que foram coletadas pelo Google. Sendo assim, toda e qualquer decisão de compra NÃO deve se basear nas fotos divulgadas, mas sim, na realização de visita presencial ao imóvel.