CASA
Endereço: Rua Sabiá, n° 387, Lote 13 da Quadra 50, Vila Piratininga, Campo Grande/MS.
Área(s): terreno: 360,00m², área construída: 81,45m².
Matrícula(s): 99.451 da 2ª Circunscrição de Registro de Imóveis de Campo Grande/MS.
Inscrição Municipal/IPTU: ___.
Obs: VENDA CONDICIONADA A APROVAÇÃO DO VENDEDOR.
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
(i) Imóvel OCUPADO – Desocupação por conta do arrematante/comprador;
(ii) Eventualmente se fará necessária a atualização da razão social atual da empresa, na matrícula de alguns dos imóveis em leilão, onde mesmo que sejam arrematados na opção à vista, poderão ter postergardo tanto o registro do instrumento aquisitivo na matrícula quanto a lavratura e/ou o registro da escritura pública, até a conclusão do registro de tais atos societários na matrícula imobiliária, não havendo como estimar prazo para conclusão.
Formas de Pagamento:
Imagens do Imóvel - As imagens foram obtidas a partir do laudo de avaliação do imóvel e, portanto, podem não refletir sua situação e distribuição interna atual. Já as imagens obtidas por meio do Google Street View, bem como sua indicação no mapa, são baseadas no endereço cadastrado do imóvel e, em alguns casos, pode não ter sua localização exata reconhecida pela ferramenta, ou ainda, apresentar defasagem com a situação atual, em função da data em que foram coletadas pelo Google. Sendo assim, toda e qualquer decisão de compra NÃO deve se basear nas fotos divulgadas, mas sim, na realização de visita presencial ao imóvel.