IMPORTANTE !
ANTES DE ENVIAR SEU LANCE, LEIA ATENTAMENTE O EDITAL DESTE LEILÃO E TIRE SUAS DÚVIDAS COM A EQUIPE DO LEILOEIRO.
RIO DE JANEIRO/RJ
Imóvel A) CASA Residencial e seu respectivo terreno, situados na Travessa do Sereno nº 19, na Freguesia de Santa Rita, Saúde, Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20081-100. Área(s): 175,00 m2 de área construída e aproximadamente 175 m2 de área de terreno. Matrícula(s): 48.084 do 7º Cartório de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Inscrição Municipal/IPTU:0.437.172-0. Obs.: (i) Imóvel OCUPADO por LOCAÇÃO – Contrato vigente, com prazo indeterminado, ficarão a cargo do comprador/arrematante: todas as providências, riscos, custas e despesas necessárias à desocupação, conforme clausula 2.9 do edital; (ii) VENDA CONDICIONADA AO NÃO EXERCÍCIO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA pelo locatário. O locatário será notificado após a arrematação no leilão conforme clausulas 2.10 do edital; (iii) a) TOMBAMENTO IPHAN 135/2013, estabelece especificações para construções, reformas e acréscimos; b) APA (Lei Municipal 971/1987), estabelece limitações para os logradouros em áreas de preservação ambiental; c) PORTARIA IPHAN 135/2013, estabelece especificações para construções, reformas e acréscimos; (iv) Havendo necessidade de regularizações (área de terreno, área construída, ônus, etc.), junto aos órgãos responsáveis (prefeitura, cartório de registro de imóveis, etc.), todas serão de inteira responsabilidade do comprador/arrematante, os custos e as providências, conforme item 4 do Edital; (v) Os débitos de IPTU (se houver), serão quitados pelo vendedor até a data do leilão;
Imóvel B) CASA Residencial e seu respectivo terreno, situados na Travessa do Sereno nº 21, na Freguesia de Santa Rita, Saúde, Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20081-100. Área(s): 128,00 m2 de área construída e aproximadamente 128 m2 de área de terreno. Transcrição nº: 12.712 do 4º Cartório de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Inscrição Municipal/IPTU:0.437.175-3. Obs.: (i) Imóvel OCUPADO por LOCAÇÃO – Contrato vigente, com prazo indeterminado, ficarão a cargo do comprador/arrematante: todas as providências, riscos, custas e despesas necessárias à desocupação, conforme clausula 2.9 do edital; (ii) VENDA CONDICIONADA AO NÃO EXERCÍCIO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA pelo locatário. O locatário será notificado após a arrematação no leilão conforme clausulas 2.10 do edital; (iii) a) TOMBAMENTO IPHAN 135/2013, estabelece especificações para construções, reformas e acréscimos; b) APA (Lei Municipal 971/1987), estabelece limitações para os logradouros em áreas de preservação ambiental; c) PORTARIA IPHAN 135/2013, estabelece especificações para construções, reformas e acréscimos; (iv) Havendo necessidade de regularizações (área de terreno, área construída, ônus, etc.), junto aos órgãos responsáveis (prefeitura, cartório de registro de imóveis, etc.), todas serão de inteira responsabilidade do comprador/arrematante, os custos e as providências, conforme item 4 do Edital; (v) Os débitos de IPTU (se houver), serão quitados pelo vendedor até a data do leilão;
Imóvel C) CASA Residencial e seu respectivo terreno, situados na Travessa do Sereno nº 23, na Freguesia de Santa Rita, Saúde, Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20081-100. Área(s): 204,00 m2 de área construída e aproximadamente 204 m2 de área de terreno. Matrícula(s) nº: 193.459 do 4º Cartório de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Inscrição Municipal/IPTU:0.120.294-4. Obs.: (i) Imóvel OCUPADO por LOCAÇÃO – Contrato vigente, com prazo indeterminado, ficarão a cargo do comprador/arrematante: todas as providências, riscos, custas e despesas necessárias à desocupação, conforme clausula 2.9 do edital; (ii) VENDA CONDICIONADA AO NÃO EXERCÍCIO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA pelo locatário. O locatário será notificado após a arrematação no leilão conforme clausulas 2.10 do edital; (iii) Consta no R.1 da Matrícula do imóvel - PENHORA Fiscal – Proc.: nº 0206357.97.2006.8.19-0001 – 12ª VFP – TJRJ, sendo que o Vendedor providenciará, SEM PRAZO DETERMINADO, a baixa das Penhoras, conforme clausula 4.1 “x” do edital; (iv) a) TOMBAMENTO IPHAN 135/2013, estabelece especificações para construções, reformas e acréscimos; b) APA (Lei Municipal 971/1987), estabelece limitações para os logradouros em áreas de preservação ambiental; c) PORTARIA IPHAN 135/2013, estabelece especificações para construções, reformas e acréscimos; (v) Havendo necessidade de regularizações (área de terreno, área construída, ônus, etc.), junto aos órgãos responsáveis (prefeitura, cartório de registro de imóveis, etc.), todas serão de inteira responsabilidade do comprador/arrematante, os custos e as providências, conforme item 4 do Edital; (vi) Os débitos de IPTU (se houver), serão quitados pelo vendedor até a data do leilão;
Imóvel D) Composto pelos IMÓVEIS: 1) CASA Residencial nº 01 com 27,00 m2 de área construída; 2) CASA Residencial nº 02 com 27,00 m2 de área construída; 3) CASA Residencial nº 03 com 27,00 m2 de área construída; 4) CASA Residencial nº 04 com 27,00 m2 de área construída; 5) CASA Residencial nº 06 com 27,00 m2 de área construída, totalizando 136,00 m2 de área construída total, todas situadas na Travessa do Sereno nº 25, na Freguesia de Santa Rita, Saúde, Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20081-290. Matrícula(s): 48.918 do 7º Cartório de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Inscrição Municipal/IPTU:2.003.051-6. Obs.: (i) Imóveis OCUPADOS por Locação (1, 3 e 5) – Contrato vigente, com prazo indeterminado, ficarão a cargo do comprador/arrematante: todas as providências, riscos, custas e despesas necessárias à desocupação, conforme clausula 2.9 do edital; (ii) VENDA CONDICIONADA AO NÃO EXERCÍCIO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA pelo locatário. O locatário será notificado após a arrematação no leilão conforme clausulas 2.10 do edital; (iii) Imóveis OCUPADOS (2 e 4) - Ficarão a cargo do arrematante: todas as providências, riscos, custas e despesas necessárias à desocupação conforme clausula 2.9 do edital; (iv) Para todos os imóveis: a) A Portaria IPHAN nº 135/2013, estabelece especificações para construções, reformas e acréscimos; b) APA (Lei Municipal 971/1987 e Decreto 7351/1988), estabelece limitações para os logradouros em área de proteção ambiental; (v) Havendo necessidade de regularizações (área de terreno, área construída, ônus, etc.), junto aos órgãos responsáveis (prefeitura, cartório de registro de imóveis, etc.), todas serão de inteira responsabilidade do comprador/arrematante, os custos e as providências, conforme item 4 do Edital; (vi) Os débitos de IPTU (se houver), serão quitados pelo vendedor até a data do leilão;
Imóvel E) PRÉDIO COMERCIAL/LOJA (edifício com 2 pavimentos), situado na Travessa do Sereno, nºs27 e 29, Saúde, Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20081-290. Área(s): 272,00 m2 de área construída. Matrícula(s): 193.814 do 7º Cartório de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Inscrição Municipal/IPTU:0.120.400-7. Obs.: (i) Imóvel OCUPADO – Ficarão a cargo do comprador/arrematante: todas as providências, riscos, custas e despesas necessárias à desocupação, conforme clausula 2.9 do edital; (ii) Consta no R.1 da Matrícula do imóvel - PENHORA Fiscal – Proc.: nº 0255308.54.2008.8.19-0001 – 12ª VFP – TJRJ, sendo que o Vendedor providenciará, SEM PRAZO DETERMINADO, a baixa das Penhoras, conforme clausula 4.1 “x” do edital; (iii) a) TOMBAMENTO IPHAN 135/2013, estabelece especificações para construções, reformas e acréscimos; b) APA - IMÓVEL PRESERVADO (Lei Municipal 971/1987), estabelece limitações para os logradouros em áreas de preservação ambiental; c) PORTARIA IPHAN 135/2013, estabelece especificações para construções, reformas e acréscimos; d) AEIC Quilombo Pedra do Sal (Lei 5.781/2014), estabelece Área de Especial Interesse Cultural; (iv) Havendo necessidade de regularizações (área de terreno, área construída, ônus, etc.), junto aos órgãos responsáveis (prefeitura, cartório de registro de imóveis, etc.), todas serão de inteira responsabilidade do comprador/arrematante, os custos e as providências, conforme item 4 do Edital; (v) Os débitos de IPTU (se houver), serão quitados pelo vendedor até a data do leilão;
Imóvel F) CASA Residencial e seu respectivo terreno, situada na Rua Mato Grosso, nº03, Freguesia de Santa Rita, Saúde, Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20081-230. Área(s): 112,00 m2 de área construída. Matrícula(s): 48.801 do 7º Cartório de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Inscrição Municipal/IPTU: 0.139.797-5. Obs.: (i) Imóvel OCUPADO por LOCAÇÃO – Contrato vigente, com prazo indeterminado, ficarão a cargo do comprador/arrematante: todas as providências, riscos, custas e despesas necessárias à desocupação, conforme clausula 2.9 do edital; (ii) VENDA CONDICIONADA AO NÃO EXERCÍCIO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA pelo locatário. O locatário será notificado após a arrematação no leilão conforme clausulas 2.10 do edital; (iii) a) TOMBAMENTO IPHAN 135/2013, estabelece especificações para construções, reformas e acréscimos; b) APA (Lei Municipal 971/1987), estabelece limitações para os logradouros em áreas de preservação ambiental; c) PORTARIA IPHAN 135/2013, estabelece especificações para construções, reformas e acréscimos; (iv) Havendo necessidade de regularizações (área de terreno, área construída, ônus, etc.), junto aos órgãos responsáveis (prefeitura, cartório de registro de imóveis, etc.), todas serão de inteira responsabilidade do comprador/arrematante, os custos e as providências, conforme item 4 do Edital; (v) Os débitos de IPTU (se houver), serão quitados pelo vendedor até a data do leilão.
Observações adicionais:
(i) O valor do Lance/da Venda dos imóveis, corresponde a aquisição/compra de todos, em conjunto;
(ii) NÃO PODERÁ o arremantante/comprador, alegar desconhecimento do item acima após enviar seu lance neste lote, sob pena de ser caracterizado o descumprimento das regras do Edital do Leilão, cabendo ainda a aplicação de multa, conforme item "2.8" do Edital deste Leilão, inclusive com a possibilidade de emissão de Boleto, para cobrança dos valores envolvidos (valor do lance e valor da comissão).
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Formas de Pagamento:
Obs: Os pagamento dos valores acima - parcela única (À vista) ou pagamento do sinal (Financiamento), deverão ser realizados através de PIX ou TED em conta bancária que será indicada pelo VENDEDOR, no prazo de até 05 (cinco) dias contados da data da arrematação do imóvel e devem ser feitos de conta de titularidade do Comprador, sob pena de devolução dos valores e cancelamento da venda.
IMAGENS DO IMÓVEL: As imagens foram obtidas a partir do laudo de avaliação do imóvel e, portanto, podem não refletir sua situação e distribuição interna atual. Já as imagens obtidas por meio do Google Street View, bem como sua indicação no mapa, são baseadas no endereço cadastrado do imóvel e, em alguns casos, pode não ter sua localização exata reconhecida pela ferramenta, ou ainda, apresentar defasagem com a situação atual, em função da data em que foram coletadas pelo Google. Sendo assim, toda e qualquer decisão de compra NÃO deve se basear nas fotos divulgadas, mas sim, na realização de visita presencial ao imóvel.
Obs: Abaixo estão os seguintes "Documentos":
1º anexo: Matrículas dos imóveis da Travessa do Sereno;
2º Anexo: Matrícula do imóvel da Rua Mato Grosso.