Loja - localizada na Rua do Humaitá, nº 12 - Loja A - Edifício Gloria Lagoa, Freguesia da Lagoa, Rio de Janeiro/RJ - CEP: 22261-001. Área(s): construída de 321 m² (conforme laudo de avaliação), 362 m² conforme cadastro de IPTU. Matrícula(s) 53.786, do 3º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Inscrição da Prefeitura: 0.177.216-9 - CL: 07365-5. RGI: 90040.
Endereço: Rua do Humaitá, nº 12 - Loja A - Edifício Gloria Lagoa, Freguesia da Lagoa, Rio de Janeiro/RJ - CEP: 22261-001.
Áreas: construída de 321 m² (conforme laudo de avaliação), 362 m² conforme cadastro de IPTU.
Matrícula(s): nºs 53.786, do 3º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ.
Inscrição Municipal: 0.177.216-9 - CL: 07365-5.
Observações: a) A venda será formalizada através de Escritura Pública de Venda e Compra.
b) Proprietário/Vendedor pela matrícula: Itau Rent Administração e Participações Ltda.
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Ciência de eventual regularização ao comprador:
a) Assunção pelo adquirente, da cota condominial, IPTU e Funesbom a partir da aquisição;
b) Eventual diferença de área privativa ou total entre o constante in loco e o que consta no IPTU e projeto aprovado, ficará na responsabilidade do adquirente a efetiva regularização junto aos órgãos públicos pertinentes;
c) Ficará na responsabilidade do adquirente, a alteração cadastral junto a Prefeitura, para constar como proprietário do imóvel, após a lavratura e registro da escritura em seu favor;
d) Providências de alvará de funcionamento e AVCB do imóvel ou adequação física para deferimento desses Alvarás, inclusive pelo órgão pertinente com relação a imóvel em área envoltória a patrimônio histórico, ficará na responsabilidade do adquirente.
e) O Comprador declara-se ciente de que conforme certidão negativa sobre tombamento do imóvel, emitida em 25 de setembro de 2020, pelo Instituto Rio Patrimônio da Humanidade - Secretaria Municipal de Urbanismo, o imóvel não consta da lista de bens tombados pelo Município do Rio de Janeiro, entretanto, está localizado na área de proteção do ambiente cultural - APAC DO Humaitá, instituída pelo Decreto 26.268/2006. De acordo com o referido decreto, o imóvel em questão está classificado como “bem passível de renovação” (Anexo III – Listagem dos bens tutelados), estando sob tutela deste IRPH. Assim sendo, qualquer intervenção na edificação, as autorizações deverão ser submetidas à análise e aprovação do órgão executivo de proteção do Patrimônio Cultural.