Prédio Comercial - situado na Rua Mairink Veiga, n.º 34 e 36, Centro, Rio de Janeiro/Rj - CEP: 20090-050. Área(s): terreno: 645 m² (conforme matrícula), construída 681 m² para a Loja 34 e 626 m² para a Loja 36 (conforme IPTU). Matrícula(s): nºs 66.545 e 66.546, do 7 º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Inscrição na Prefeitura: 0403364-3 (prédio nº 34) e 0403363-5 (Prédio nº 36) - CL: 06161-4. RGI: 090001.
Endereço: Rua Mairink Veiga, n.º 34 e 36, Centro, Rio de Janeiro/Rj - CEP: 20090-050.
Áreas: construída 681 m² para a Loja 34 e 626 m² para a Loja 36 (conforme IPTU).
Matrícula(s): nºs 66.545 e 66.546, do 7 º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ.
Inscrição Municipal: 0403364-3 (prédio nº 34) e 0403363-5 (Prédio nº 36) - CL: 06161-4.
Observações: a) A venda será formalizada através de escritura pública de venda e compra.
b) Proprietário/Vendedor pela matrícula: Itau Rent Administração e Participações Ltda.
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Regularização necessária a cargo do adquirente:
a) verificar a necessidade de regularização das áreas do terreno e construída perante a prefeitura (IPTU), averbando-as nas matrículas imobiliárias, mediante a assunção de providências, custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pela municipalidade.
b) promover as obras necessárias no imóvel para atendimento de eventuais exigências do Corpo de Bombeiros e demais órgãos, visando a atualização do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) e acessibilidade, se necessário.
O arrematante declara-se ciente de que:
c) o imóvel está inserido em área de interesse histórico e cultural, devendo requerer previamente a aprovação dos órgãos competentes para a realização de intervenções em suas dependências, bem como consultar eventuais limitações ao uso e ocupação.
d) o imóvel é foreiro ao município do Rio de Janeiro, competindo ao adquirente o pagamento do laudêmio no ato da aquisição do imóvel.
e) atualmente o imóvel goza de isenção do pagamento de IPTU, tendo em vista imóvel localizado em área de interesse histórico e cultural. Entretanto, tal benefício não se estende à taxa de limpeza pública, a qual deverá ser quitada pelo adquirente.