LOJA COMERCIAL - EX-AGÊNCIA
(RGI 450048)
Endereço: Avenida Cinco de Março (esquina com Rua Izidoro Doin), nº 330, Centro, Piraí do Sul/PR - CEP: 84240-000.
Área(s): Área construída: 470,12m² (conforme laudo) / Área terreno: 949,00m² (conforme laudo) .
Matrícula(s): 686 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Piraí do Sul/PR..
Inscrição Municipal/Contribuinte/IPTU: 2824.
Valor do IPTU (ano): R$ ___.
Proprietário pela matrícula: Banco do Estado do Paraná (atual Itaú Unibanco S/A).
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Formas de Pagamento:
Ciência de eventual regularização ao comprador:
i) Ciência ao adquirente que o imóvel possui área construída averbada na matrícula junto ao Cartório de Registro de Imóveis de 298,89m², sendo que a diferença de área constante in loco (470,00m²) e IPTU (392,12m²) será regularizada pelo comprador e às suas expensas, junto a Prefeitura e demais órgãos necessários, inclusive com eventual necessidade de aprovação de Projeto Legal de reforma junto aos órgãos pertinentes e emissão de CND de obra junto a Receita Federal.
ii) Ciência ao adquirente que a área de terreno constante no cadastro de IPTU é de 1.037,00m², sendo que a matrícula não encerra a área total de terreno. Necessidade de regularização com providências de material técnico e aprovação ou registro junto aos órgãos públicos e registro de imóveis, ficará por conta do adquirente e às suas expensas.
iii) Ciência ao adquirente que a matrícula do imóvel não indica a inscrição cadastral municipal (inscrição 2824) bem como não indica o nº do prédio existente (nº 330 da Av. 05 de MARÇO), sendo as providências para averbação por sua conta e responsabilidade.
iv) Imóvel desocupado e pendente de lacração com necessidade de obras de adequação no local, as quais ficarão por conta do adquirente. Posse será entregue quando da formalização de venda;
v) A partir da data da venda e transferência da posse, o comprador assumirá o pagamento do IPTU anual e deverá providenciar a emissão dos Alvarás de Bombeiros, AVS, Funcionamento e demais pertinentes à atividade que vier a desenvolver no imóvel;
vi) Está ciente também, de que o imóvel é vendido em caráter AD CORPUS e no estado em que se encontra, sendo que as áreas mencionadas são meramente enunciativas; vii)Ciência ao comprador que existem débitos de ISS no montante de R$ 3.774,69 (exercício de 2021 e 2026) que serão quitados pelo vendedor.
viii) Em nenhuma hipótese a vendedora responderá pela evicção de direitos com relação ao Imóvel ora vendido;
ix) venda por compromisso de venda e compra, onde figurará como compromitente vendedor o Itaú Unibanco S/A, sucessor por cisão parcial de Banco do Estado do Paraná S/A, até que seja concluída a regularização junto a Prefeitura local com processo administrativo de não incidência de ITBI e registro do ato societário da cisão na matrícula do imóvel.
x) Escritura de venda e compra será lavrada após a conclusão da regularização acima citada. Prazo de 180 dias, o qual poderá ser prorrogado por igual período.
Imagens do Imóvel - As imagens foram obtidas a partir do laudo de avaliação do imóvel e, portanto, podem não refletir sua situação e distribuição interna atual. Já as imagens obtidas por meio do Google Street View, bem como sua indicação no mapa, são baseadas no endereço cadastrado do imóvel e, em alguns casos, pode não ter sua localização exata reconhecida pela ferramenta, ou ainda, apresentar defasagem com a situação atual, em função da data em que foram coletadas pelo Google. Sendo assim, toda e qualquer decisão de compra NÃO deve se basear nas fotos divulgadas, mas sim, na realização de visita presencial ao imóvel.