LOJA COMERCIAL – EX- AGÊNCIA
RGI: 450146
Endereço: Avenida Presidente Getúlio Vargas, 98 (89 in loco) - Centro, Astorga-PR – CEP: 86730-000.
Área(s): área construída aproximada de 763,65m2 e de terreno aproximada de 1.400,00m2.
Matrícula nº: 6.134 – Registro de Imóveis do 1º Ofício de Astorga/PR.
Cad. Municipal/IPTU: ___.
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Formas de Pagamento:
Regularização a cargo do vendedor:
a) Averbação da cadeia societária de Banco do Estado do Paraná S/A para Banco Banestado S/A (denominação social), deste para Banco Itau S/A (incorporação) e deste para Itau Unibanco S/A (denominação social), com pedido de imunidade do ITBI perante a municipalidade.
b) averbação do nº do contribuinte do IPTU na matrícula do imóvel.
c) Escritura pública ao adquirente condicionada à conclusão desta regularização.
Regularização necessária a cargo do arrematante:
a) Providenciar a regularização das áreas de terreno e construída perante prefeitura local (IPTU) e Cartório de Registro de Imóveis (matrícula), assumindo providências, seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pela municipalidade;
b) Providenciar o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) e acessibilidade, se necessário, bem como eventuais adequações no imóvel solicitadas pelos órgãos responsáveis.
Imagens do Imóvel - As imagens foram obtidas a partir do laudo de avaliação do imóvel e, portanto, podem não refletir sua situação e distribuição interna atual. Já as imagens obtidas por meio do Google Street View, bem como sua indicação no mapa, são baseadas no endereço cadastrado do imóvel e, em alguns casos, pode não ter sua localização exata reconhecida pela ferramenta, ou ainda, apresentar defasagem com a situação atual, em função da data em que foram coletadas pelo Google. Sendo assim, toda e qualquer decisão de compra NÃO deve se basear nas fotos divulgadas, mas sim, na realização de visita presencial ao imóvel.