Número do Processo:
1102352-54.2016.8.26.0100
Comarca:
São Paulo - SP
Foro:
Central
Vara:
28ª Vara Cível
Gleba de terras situada no Bairro Mônica - Sinop - MT.
Área: 145,20 ha.
Matrícula: nº 4.668 do 1º CRI de Sinop/MT.
Incra: nº 901.164.123.544-4.
Lote 3-B (três B), situado no Bairro Mônica, Gleba Celeste - 4ª parte, no município de Sinop, Estado de Mato Grosso/MT, com a área de 145,20 ha (cento e quarenta e cinco hectares e vinte ares), dentro dos seguintes limites e confrontações: - Nordeste: linha seca de 55º50' NW com 3.240 metros, com o lote 3-A L; Sudeste:- com a estrada Rosália de 38º00' NE com 440,00 metros; Sudoeste: Linha seca de 55º50' NW com 3.300 metros, com o lote 3-C; Noroeste:- com o córrego Iêda. Contribuinte nº 901.164.123.544-4 (Conforme Av. 17). Matrícula nº 4.668 do 1ª CRI de Sinop/MT.
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Constam da referida matrícula nº 4668, conforme R. 08 (07/08/2012), R. 10 (27/03/2013), R. 12 (21/06/2013), R. 13 (21/06/2013), R. 14 (27/06/2013) e R. 16 (11.07.2014), HIPOTECAS em favor da EXEQUENTE. Av. 18 (27/01/2016), EXISTÊNCIA DE AÇÃO em favor de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS SORRISO - SICREDI CELEIRO, Processo nº 15196-60.2015.8.11.0015, 3ª Vara Cível da Comarca de Sinop/MT. Av. 19 (27/01/2016), EXISTÊNCIA DE AÇÃO em favor de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS SORRISO - SICREDI CELEIRO, Processo nº 15197-45.2015.8.11.0015, 2ª Vara Cível da Comarca de Sinop/MT. Av. 20 (27/01/2016), EXISTÊNCIA DE AÇÃO em favor de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS SORRISO - SICREDI CELEIRO, Processo nº 15198-30.2015.8.11.0015, 1ª Vara Cível da Comarca de Sinop/MT. Av. 22 (11/11/2016) e R. 24 (24/07/2017), EXISTÊNCIA DA AÇÃO ORIGINÁRIA e PENHORA EXEQUENDA. R. 25 (30/08/2019), PENHORA em favor de ECO SECURITIZADORA DE DIREITOS CREDITÓRIOS DO AGRONEGÓCIO S/A, Processo nº 1062308-90.2016.8.26.01000, 3ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP. Valor de avaliação: R$ 5.944.485,31 (cinco milhões e novecentos e quarenta e quatro mil e quatrocentos e oitenta e cinco reais e trinta e um centavos), avaliado em março de 2022. Av. 26 (10/07/2024) Bloqueio de bens oriundo dos autos do processo nº 1013017-58.2023.8.11.0015, Vara Especializada da Fazenda Pública de Sinop/MT.
PAGAMENTO DO LOTE: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil).
PAGAMENTO PARCELADO: O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar por escrito até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação ou até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação atualizado. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, a ser corrigido monetariamente com base nos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, consoante o art. 895 e seguintes, do Código de Processo Civil. O interessado na arrematação com pagamento parcelado deverá consignar expressamente estar ciente da incidência da multa de 10% (sobre a parcela inadimplida somada às parcelas vincendas) em caso de atraso no pagamento (artigo 895, § 4°,CPC/2015). E, em caso de inadimplemento, deverá declarar sua ciência sobre a possibilidade de o exequente pedir a resolução da arrematação ou a cobrança do valor em aberto nestes mesmos autos (artigo 895, § 5°, CPC/2015).
PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 1º, do CPC, a comissão do leiloeiro será a este devida.