Jaborandi - BA | Cód do leilão: J015/001 Terrenos

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Avaliação: R$5.191.095,00
Incremento: R$10.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Informações Descrição Documentos Localização Histórico Lances/Propostas

Informações

Número do Processo:
1006406-26.2014.8.26.0100

Comarca:
São Paulo - SP

Foro:
Central

Vara:

Descrição

Gleba de terras - situada em Jaborandi/BA. 

Área: 280 hectares. 

Matrícula nº: 2.203 do CRI Coribe e Jaborandi/BA.

Incra nº: 302.802.005533-2. 

Gleba de Terras designado Lote no 11, Jaborandi/BA, medindo 280,0 ha (duzentos e oitenta hectares) imóvel rural que passa a denominar-se Lote no 11, situado no município de Jaborandi/BA, com os seguintes limites e confrontações atuais: Iniciado no marco 1, defletindo a direita com um azimute de 259o10'56” SO, confrontando com Lote no 4, e com uma distância de 1.338,4m até chegar no marco 2, como mostra o mapa anexo, defletindo novamente à direita com um azimute de 179o30'21”SE confrontando com o Lote no 12, e com uma distância de 2.242,2m até chegar no marco 3, daí com um azimute de 78o59'12” NE, confrontando com Gleba "A" e "B", e com uma distância de 1.242,1 m; até chegar no marco 4, defletindo novamente à direita com um azimute de 359o40' NO, confrontando com Lote no10, e com uma distância de 2.242,2m até chegar no marco 1, ponto de partida da presente descrição. A ser desmembrada do Imóvel rural denominado Fazenda Palmito III, situado no município de Jaborandi/BA, com 5.000 ha. Cadastro no INCRA nº 302.082.005533-2., objeto da matrícula nº 2.203 do Cartório de Registro de Jaborandi/BA.

A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.

Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

Observações

Ônus

 

Constam da referida matrícula: No R.06, hipoteca em favor de J&F investimentos S.A.; Av.07 alienação fiduciária em favor de J&F S.A. Av.10 Ajuizamento de Ação Processo nº 0001630-51.2013.8.05.0154. Av.11 Ajuizamento de Ação Processo nº 1067472-41.2013.8.26.0100. Av. 12 Indisponibilidade de bens dos autos do Processo nº 1067472-41.2013.8.26.0100.

Observação 01: Conforme Av. 02 da Matrícula Imobiliária, no presente imóvel encontra-se averbado Termo de Responsabilidade de Preservação de Floresta, sendo que a floresta ou forma de vegetação existente na área de 82,4 hectares, não inferior a 20% do total da propriedade, fica gravada como de utilização limitada, de forma que eventuais explorações da área, deverão ser solicitadas ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA). Observação 02: Foi interposto Agravo de Instrumento (Processo no 2299306-55.2022.8.26.0000) pelo escritório Lee Brock e Camargo Advogados, contra a r. Decisão de fls. 403/04 que indeferiu o pedido de reserva de honorários sucumbenciais. Foi dado provimento ao referido agravo, determinando a reserva de honorários pleiteada pela Agravante em sede de 1o grau com trânsito em Julgado em 14.06.23. 

Condições

 

Imóvel OCUPADO, desocupação por conta do arrematante. 

PAGAMENTO DO LOTE: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil).

PAGAMENTO PARCELADO: O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar por escrito até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação ou até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação atualizado. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, a ser corrigido monetariamente com base nos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, consoante o art. 895 e seguintes, do Código de Processo Civil. O interessado na arrematação com pagamento parcelado deverá consignar expressamente estar ciente da incidência da multa de 10% (sobre a parcela inadimplida somada às parcelas vincendas) em caso de atraso no pagamento (artigo 895, § 4°,CPC/2015). E, em caso de inadimplemento, deverá declarar sua ciência sobre a possibilidade de o exequente pedir a resolução da arrematação ou a cobrança do valor em aberto nestes mesmos autos (artigo 895, § 5°, CPC/2015).

PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 1º, do CPC, a comissão do leiloeiro será a este devida.

Documentos

Localização

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