Nova Brasilândia - MT | Cód do leilão: J040/001 Rurais

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Avaliação: R$34.983.447,27
Incremento: R$50.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Informações Descrição Documentos Localização Histórico Lances/Propostas

Informações

Número do Processo:
0007093-54.2018.8.26.0011

Comarca:
São Paulo - SP

Foro:
Regional XI - Pinheiros

Vara:
1ª Vara Cível

Descrição

Fazenda São Luis localizada em Nova Brasilândia - MT. 

Área de vegetação nativa: 582,0022 Ha.  

Área de pastagem: 909,0729 Ha. 

Área aberta: 284,5365 ha. 

Área total: 1.791,0763 ha. 

INCRA: nº 9011481004718

CIB: nº 7.384.789-5

Matrícula nº: 14.314 do 1º Registro de Imóveis de Chapada dos Guimarães - MT.

Distância da capital: 231km

Estrada de acesso: MT-140 e MT-020

Clique para visualizar a localização pelo Google Earth.

Descrição completa: UMA ÁREA DE TERRAS COM 1.788,00HA., assim constituída 1.100ha da matrícula 11.010 e 688,00ha conforme MANDADO DE CUMPRIMENTO DE LIMINAR E NOTIFICAÇÃO - Mandado de Segurança expedido pelo Poder Judiciário - Juízo da Segunda Vara desta Comarca, datado de 14/02/2008, assinado pelo Juiz de Direito Eduardo Calmon de A. Cezar, processo 2007/288., ficando a área de 1.788,00Ha., denominada FAZENDA SÃO LUIZ, situada no lugar denominado MONJOLINHO, Região de Fica-Faca, município de NOVA BRASILÂNDIA-MT, dentro dos seguintes marcos e limites: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice AMH-M-0740, de coordenadas N 8.370.283,702m e E 703.294,766m, situado no limite direito da faixa de domínio da rodovia estadual MT-270, sentido Planalto da Serra - Rosário Oeste com a Fazenda Bela Vista; deste, segue confrontando com a Fazenda Bela Vista, de Nael de Moura Borges, código INCRA 901.148.100.471-8, matrícula 844, 845 e 846, com azimute de 80°53'09" e distância de 1.600,92m, até o vértice AMH-M-0741, de coordenadas N 8.370.537,290m e E 704.875,473m, situado no limite da Fazenda Bela Vista com a Fazenda Santa Rita; deste, segue confrontando com Fazenda Santa Rita, de Georgina Maria Geraldino, código INCRA 901.148.100.471-8, matrícula 11.070, com os seguintes azimutes e distâncias: 168°29'36" e 567,20m, até o vértice AMH-M-0760 de coordenadas N 8.370.969,61m e E 704.988,61m; 80°48'54" e 1.355,14m, até o vértice AMH-M-0761 de coordenadas N 8.370.197,797m e E 706.326,388m, situado no limite da Fazenda Santa Rita com a Fazenda Agropecuária Mato Grosso; deste, segue confrontando com a Fazenda Agropecuária Mato Grosso, de Ismael Bais de Oliveira, código INCRA 901.148.100.471-8, matrícula 11.070, com os seguintes azimutes e distâncias: 80°27'06" e 2.324,42m, até o vértice AMH-M-0762 de coordenadas N 8.370.583,366m e E 708.618,606m; 357°19'41" e até o vértice AMH-M-0763 de coordenadas N 8.371.172,789m e E 708.591,106m, situado no limite da Fazenda Agropecuária Mato Grosso com a Fazenda Santa Rita; deste, segue confrontando com a Fazenda Santa Luzia, de Vandir Benetti, código INCRA 901.148.100.471-8, matrícula 11.070, com os seguintes azimutes e distâncias: 284°24'55" e 1.635,45m, até o vértice AMH-M-0506, de coordenadas N 8.371.331,949m e E 710.218,790m; 161°56'11" e 843,04m, até o vértice AMH-M-0528 de coordenadas N 8.370.530,301m e E 709.717,210m, situado no limite da Fazenda Santa Luzia com a Fazenda Nova Horizonte; deste, segue confrontando com a Fazenda Novo Horizonte, de Minervino Coimbra Pereira, código INCRA 901.113.118.281-8, matrícula 18.438, com o azimute de 162°00'21" e distância de 580,95m, até o vértice AMH-M-0530, de coordenadas N 8.369.027,121m E 710.967,988m, situado no limite da Fazenda Novo Horizonte com a Fazenda Nossa Senhora Aparecida; deste, segue confrontando com a Fazenda Nossa Senhora Aparecida, de Silvio dos Santos, código INCRA 901.113.118.281-8, matrícula 4838, com o azimute de 161°03'06" e distância de 665,16m, até o vértice AMH-M-0564, de coordenadas N 8.368.397,905m e E 711.183,975m, situado no limite da Fazenda Nossa Senhora Aparecida com a margem direita da faixa de domínio rodovia estadual MT-270, sentido Planalto da Serra - Rosário Oeste; deste, segue atravessando a faixa de domínio da referida rodovia, com o azimute de 161°32'57" e distância de 47,68m até o vértice AMH-M-0708, de coordenadas N 8.368.352,673m e E 711.199,066m, situada na margem esquerda da faixa de domínio da rodovia estadual MT-270, sentido Planalto da Serra - Rosário Oeste com a Fazenda Nossa Senhora Aparecida; deste, segue confrontando com a Fazenda Nossa Senhora Aparecida de Silvio dos Santos, código INCRA 901.113.118.281-8, matrícula 4.834, com o azimute de 161°21'52" e 211,05m até o vértice AMH-M-0709, de coordenadas N 8.368.152,689m e E 711.266,506m, situado no limite da Fazenda Nossa Senhora Aparecida com a Fazenda Nova Esperança I; deste, segue confrontando a Fazenda Nova Esperança I, de José Rosenio da Silva, Código INCRA 901.148.001.899-5, matrícula 2.540, com o azimute de 161°20'51" e distância de 413,59m até o vértice AMH-M-0731, de coordenadas N 8.367.760,819m e E 711.398,785m, situado no limite da Fazenda Nova Esperança I, com a Fazenda Baixada .Mansa; deste, segue confrontando a Fazenda Baixada Mansa, de Antônio Reinaldo Roldão, código INCRA 901.032.171.719-3, matrículas 4.789, 4.784, 4.785 e 4.786, com os seguintes azimutes e distâncias: 259°45'24" e 1.715,45m, até o vértice AMH-M-0732, de coordenadas N 8.367.455,763m e E 709.710,681m; AMH-M-0733, de coordenadas N 8.367.664,921m e E 708.116.381m, situado no limite da Fazenda Baixada Mansa com a Fazenda 3A; deste, segue confrontando a Fazenda 3A, de Ademar Tsukasa Mitsutake, código INCRA 901.032.171.719-3, matrícula 4.982 com o azimute de 277°28'26" e distância de 1.607,96m, até o vértice 276°59'47" e 509,66m, até o vértice AMH-M-0734, de coordenadas N 8.367.727,003m e E 707.610,512m, situado no limite da Fazenda 3A com a Fazenda Ilha Nobre; deste, segue confrontando com a Fazenda Ilha Nobre, de Divino Ribeiro Queiroz, código INCRA 901.148.100.3282-7, matrículas 1.240 e 12.745, com os seguintes azimutes e distâncias: 271°52'05" e 1.223,62m, até o vértice AMH-M-0735, de coordenadas N 8.367.766,891m e E 706.387,539m; 283°52'42" e 580,42m, até o vértice AMH-M-0736, de coordenadas N 8.367.901,681m e E 705.967,988m, situado no limite da Fazenda Ilha Nobre com a Fazenda Sonho Dourado de João Alves de Queiroz, código INCRA 901.148.101.788-7, matrícula 5.169 e com a Fazenda Olho D’água; deste segue confrontando com a Fazenda Olho d’água de Waldecy Alves de Paiva; código INCRA 901.148.101.788-7, matrícula 5.087, com os seguintes azimutes e distâncias 80°04'43" e 566,47m, até o vértice AMH-M-0737 de coordenadas N 8.368.657,098m e E 705.929,316m; 276°06'01" e até o vértice AMH-M-0738, de coordenadas N 8.369.227,798m e E 705.970,77m, situado no limite da Fazenda Olho D’água com a margem esquerda da faixa de domínio da rodovia estadual MT-270, sentido Planalto da Serra - Rosário Oeste; deste, segue atravessando a faixa de domínio da referida rodovia, com o azimute de 345°20'08" e distância de 400,04m até o vértice AMH-M-0739, de coordenadas N 8.369.267,399m e E 705.873,414m, situado na margem direita da faixa de domínio da rodovia estadual MT-270, sentido Planalto da Serra - Rosário Oeste; deste segue confrontando com a Fazenda Nossa Senhora Aparecida, com os seguintes azimutes e distâncias: 251°54'31" e 1.344,68m, até o vértice AMH-P-2024, de coordenadas N 8.369.269,526m e E 705.745,602m; 237°35'60" e 392,96m, até o vértice AMH-P-2025 de coordenadas N 8.369.015,073m e E 705.413,828m; 265°47'41" e 157,43m até o vértice AMH-P-2026, de coordenadas N 8.369.003,529m e E 705.256,824m; 281°20'53" e 582,64m, até o vértice AMH-P-2027, de coordenadas N 8.369.118,175m e E 704.685,157m; 283°07'07" e 731,57m, até o vértice AMH-P-2028, de coordenadas N 8.369.284,201m e E 703.884,885m; 314°24'43" e 122,69m, até o vértice AMH-P-2029, de coordenadas N 8.369.370,061m e E 703.885,448m; 336°21'10" e 335,02m, até o vértice AMH-P-2030, de coordenadas N 8.369.805,951m e E 703.751,071m; 320°01'01" e 515,64m até o vértice AMH-P-2031, de coordenadas N 8.370.073,880m e E 703.421,928m; 326°10'16" e 96,80m, até o vértice AMH-M-0832, de coordenadas N 8.370.154,292m e E 703.368,038m; 330°28'53" e 148,71m, até o vértice AMH-M-0740, vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas do imóvel aqui descrita e a base de controle implantada no interior do imóvel, denominada BASE APOIO, de coordenadas UTM N 8.369.180,725m e E 709.949,981m e geográficas Lat 14°44'35,0290"S e Long. 55°03'14,2772"W. estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, sendo ajustadas a partir das estações ativas da Rede Brasileira de Monitoramento Contínuo (RBMC); E estação Cuiabá (CUIB), código nº 92.583 de coordenadas UTM N 8.280.082,107 e E 599.791,609, MC: 57° WGr, fuso 21, e geográficas Lat. 15°33'17,4029S e Long. 56°04'09,7174"S, localizada em Cuiabá-MT; Estação Brasília (BRAZ), código nº 91.200 de coordenadas: UTM N 8.234.791,575 e E 191.946,760, MC -45°, fuso 23, e geográficas Lat. 15°56'49,2964"S e Long. 47°52'38,7376"S, localizada em Brasília-DF. Encontram-se representadas no Sistema UT, referenciado à Meridiana Central nº 57°WGr, fuso 21, e ao Equador, tendo como datum o SAD-69. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Conforme Memorial assinado pelo Eng° Agrônomo Gabriel Dionísio Mancilla – CREA: 8267D/MT, Código Credenciamento AMH, ART nº 33M-311.26. Cadastrado no INCRA sob código do imóvel: 901.148.100.471-8; área total: 1.548,0000Has, conforme CCIR 2003/2004/2005 quitado, e Certidão Negativa de Débitos Relativos ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural nº 77AA.C71F.E8B2.1A66, expedida em 01/10/2007.

A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.

Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

Observações

Ônus

 

R.11 de 08/06/2015, consta registro de hipoteca em favor do Banco Original S/A para garantia de R$ 1.051.684,43. (Cédula de Produto Rural nº 11140/2014). Av. 12 Aditamento à Cédula de Produto Rural nº 11140/2014 para alteração da forma do penhor, valor R$ 1.344.837,51 fixando os seus novos vencimentos em 19/06/20215, 20/07/20215, 20/08/2015, 21/09/2015, 20/10/2015, 20/11/2015 e 20/04/2016. Av.13 de 28/09/20215, Retificação sobre a omissão do objeto no R.12, para constar as seguintes características e condições: Taxa de desconto: 1,72 % a.m. Quantidade: 30.739 sacas ao preço unitário de R$ 43,750204. Valor R$ 1.344.837,51. Prazo: Novo vencimento em 07 parcelas 19/06/2015, 20/07/2015, 20/08/2015, 21/09/2015, 20/10/2015, 20/11/2015 e 20/04/2016. Objeto de garantia: Em penhor rural de primeiro grau. Av.15 Aditamento à Cédula de Produto Rural nº 11140/2014, para alteração da forma do prazo: novo vencimento fixado em 08 parcelas em 12/07/2016, 12/08/2016, 12/09/2016, 12/12/2016, 12/03/2017, 12/04/2017, 12/09/2017 e 12/03/2018. Av. 16 de 26/10/2018 consta a informação sobre a distribuição de ação, sob o nº 0007093-54.2018.8.26.0011 (Ação que originou este leilão). R.17 de 02/07/2019, consta a penhora oriunda dos autos do processo nº 0007093-54.2018.8.26.0011 (Ação que originou este leilão). 

Condições

 

Imóvel OCUPADO, desocupação por conta do arrematante. 

PAGAMENTO DO LOTE: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil).

PAGAMENTO PARCELADO: O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar por escrito até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação ou até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação atualizado. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, a ser corrigido monetariamente com base nos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, consoante o art. 895 e seguintes, do Código de Processo Civil. O interessado na arrematação com pagamento parcelado deverá consignar expressamente estar ciente da incidência da multa de 10% (sobre a parcela inadimplida somada às parcelas vincendas) em caso de atraso no pagamento (artigo 895, § 4°,CPC/2015). E, em caso de inadimplemento, deverá declarar sua ciência sobre a possibilidade de o exequente pedir a resolução da arrematação ou a cobrança do valor em aberto nestes mesmos autos (artigo 895, § 5°, CPC/2015).

PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 1º, do CPC, a comissão do leiloeiro será a este devida.

Documentos

Localização

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