Número do Processo:
0169269-19.2009.8.26.0100
Ação:
Execução de Título Extrajudicial
Comarca:
São Paulo - SP
Foro:
Central
Vara:
40ª Vara Cível
Glebas de terras - situada da Fazenda Boa Esperança - Três Pontas - MG.
Área aproximada: 92 hectares.
Matrículas: nº 9.207 do CRI de Três Pontas - MG.
Propriedade agrícola com produção de café, denominada “Fazenda Boa Esperança”, a 22 km do centro do Munícipio de Três Pontas - MG, com a área aproximada de 105 hectares divididos nas matrículas nº 9.206 e 9.207 do CRI de Três Pontas - MG.
Matrícula 9.207 do 1º CRI de Três Pontas - MG. Uma gleba de terras com a área de 92,75,23 hectares, situado no lugar denominado “FAZENDA BOA ESPERANÇA”, no município de Três Pontas, área essa de terras está compreendida dentro das seguintes divisas e confrontações: partindo de uma cova na divisa de Agnelo Mendonça, segue por cerca de arame, em divisas com Marília Aparecida Garcia Resende, segue contornando um mato, até uma grota, seguindo o córrego até uma represa, volve a esquerda segue uma estrada até uma árvore de eucalipto, onde existe uma porteira de arame, volve a direita, assim até encontrar uma amoreira, continuando assim até encontrar dois eucaliptos , segue até uma caixa d’água, percorre mais 41,50 metros até a pedra da nascente d’água, daí, volve a direita e segue 245,00 metros, até um eucalipto segue em frente até um carreador volve a esquerda e sobe por este até um mato na divisa com Luiz Carlos Moura, volve a esquerda segue por cerca de arame dividindo com a mesma confrontante até encontrar as divisas de Giovani Miari e segue por cerca de arame a mesma confrontante, digo, a mesma confrontação até encontrar uma porteira de arame, segue por esta cerca até uma árvore nas divisas de Giovani Miari, volve a esquerda seguindo cerca de arame até a estrada de rodagem onde existe um mata burro, continuando por cerca de arame até o córrego volve a esquerda seguindo por cerca de arame com o mesmo, até um mato onde segue cerca de arame até um valo, volve a esquerda de desce pelo mesmo até encontrar cerca de arame nas divisas de Antonio Lima Reis seguindo a mesma até uma porteira de arame, e por esta referida cerca até encontrar o marco inicial nas divisas de Agnelo Mendonça, até uma árvore de amoreira, tomase o rumo de 25º e percorre 87,20 metros até duas árvores juntas de eucaliptos, toma-se o rumo 04º e percorre 185,00 metros até uma árvore seca, vira-se a direita com o rumo de 54ºe percorre 21,30 metros até a caixa d’água onde teve início e finda esta demarcação.
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Constam da matrícula do imóvel: R.02 Cédula rural hipotecária de 1º grau a favor do Banco do Brasil, no valor R$ 100.000,00. R.03 Cédula rural pignoratícia e hipotecária de 2º grau a favor do Banco do Brasil S/A no valor de R$ 7.650,00, posteriormente cancelada (Av. 18). R.04 Cédula rural pignoratícia e hipotecária de 3º grau em favor do Banco do Brasil S/A no valor de R$ 18.900,00, posteriormente cancelada (Av. 19). R.05 Aditivo firmado em 13.03.98 entre José Mario Garcia de Resende e o Banco do Brasil S/A de re-ratificação da cédula rural pignoratícia e hipotecária no valor R$ 25.000,00 para constar a substituição dos bens vinculados em garantia, tendo sido o financiado autorizado a dispor do imóvel rural “Paraíso”, situado em Campos Gerais – MG, incluído na hipoteca de 1º grau, constituída através do instrumento ora aditado, o financiado dá, neste ato, em troca, em hipoteca cedular de 4º grau o imóvel objeto desta matrícula. R.06 Aditivo entre o financiador José Mário Garcia de Rezende e o Financiador Banco do Brasil S/A de Re-Ratificação à cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária nº 96/04041-6 para substituição dos bens vinculados em garantia tendo sido o financiado a dispor do imóvel rural “Paraíso”, situado em Campos Gerais - MG, incluído na hipoteca cedular de 2º grau, constituída através do instrumento ora aditado o financiado oferece em hipoteca cedular de 5º grau. Av.07 Prorrogação do vencimento da prestação registrada sob o nº 06 desta matrícula para 30.06.1999. Av.08 Prorrogação do vencimento da prestação registrada sob o nº 02 desta matrícula para 30.06.1999. Av.09 Prorrogação do vencimento da prestação registrada sob o nº 02 desta matrícula para 01.06.2006. R.10 Cédula Rural Pignoratícia e hipotecária de 6º grau a favor do Banco do Brasil no valor R$ 37.220,00, posteriormente cancelada (Av.15). R.11 Prorrogação do vencimento da prestação da cédula rural pignoratícia e hipotecária nº 97/02140-7 para 01.04.2014, em hipoteca cedular de 7º grau, posteriormente cancelada (Av. 16 e 24). Av.12 Aditivo para constar que fica o vencimento da cédula rural hipotecária do R.02 prorrogado para 01.04.2014. Av. 13 Aditivo para constar que fica o vencimento da cédula rural hipotecária do R.05 prorrogado para 01.04.2014. Av. 14 Aditivo para constar que fica o vencimento da cédula rural hipotecária do R.06 prorrogado para 01.04.2014. Av.15 Cancelamento da cédula rural pignoratícia e hipotecária do R.10. Av.16 Cancelamento da cédula rural pignoratícia e hipotecária do R.11. R.17 Cédula de produto rural nº 277.795 a favor do Banco do Brasil S/A correspondente a 400 sacas de 60kg de café arábica, em hipoteca cedular de 6º grau. Av.18 Cancelamento da cédula rural pignoratícia e hipotecária do R.03. Av.19 Cancelamento da cédula rural pignoratícia e hipotecária do R.04. R.20 Cédula de produto rural nº 280.989 a favor do Banco do Brasil S/A correspondente a 400 sacas de 60kg de café arábica, em hipoteca cedular de 7º grau. R. 21 Cédula de produto rural nº 282.832 a favor do Banco do Brasil S/A correspondente a 500 sacas de café arábica, em hipoteca cedular de 8º grau. R.22 Repasse de recursos captados no exterior, no valor de R$ 281.705,60, a favor do Banco Rabobank Internacional Brasil S/A, em hipoteca cedular de 9º grau. R.23 Cédula de produto rural de 571 sacas de 60 kg de café, em hipoteca cedular de 10º grau, integra-se a hipoteca ora constituída o imóvel objeto da matrícula 9.206 do CRI de Três Pontas - MG. Av. 24 Cancelamento da cédula rural pignoratícia e hipotecária do R.11. Av. 25 Confissão de Dívida com Garantia Pignoratícia e Hipotecária no valor de R$ 133.580,53 a favor do Banco do Brasil S/A. Av. 26 Confissão de Dívida com Garantia Pignoratícia e Hipotecária no valor de R$ 132.649,62 a favor do Banco do Brasil S/A. Av. 27 Contrato de arrendamento de imóvel rural, firmado entre o Arrendador José Mário Garcia Rezende e o Arrendatário Marcos Henrique Rangel, sendo o prazo de vigência de 20 (vinte anos), com início dia 01 de Janeiro de 2009 e término no dia 30 de dezembro de 2029. Av. 28 Penhora oriunda dos autos do processo 0707 12 006721-0 da 1ª Vara Cível da Comarca de Varginha, expedido através de Mandado de Averbação pelo juízo da 34ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo - SP para garantia do crédito de R$ 229.161,72. Av. 29 Penhora exequenda. Av. 30 Averbação de qualificação, para constar que o Sr. José Mário Garcia Rezende está inscrito no CPF sob o nº 339.566.856-87. Av. 31 Averbação de localização, para constar a existência do registro do penhor cedular de 668 sacas de 60 kg cada de café bica forte, safra 2022/2023, advindo da cédula de produto rural nº 59-2021, emitida em Três Corações/MG, com vencimento em 30/08/2022. Valor referencial de R$ 574.480,00, tendo como emitente e fiel depositária a Sra. Aparecida de Paula de Jesus de Sousa, CPF 083.544.696-46, avalista/interveniente anuente José Mário Garcia Rezende, e avalista Marcos Henrique Rangel e como Credora Syngenta Proteção de Cultivos Ltda, cujo imóvel de localização é o constante da matrícula 9.207. Av. 32 Procede-se a averbação para constar que a credora da averbação constante na Av.31 é Terra Nova C.R.A.T.A LTDA. Av. 33 Ajuizamento de Execução distribuída sob o nº 0007294-72.2012.8.213.0446 em trâmite na Vara Única de Nepomuceno - MG, constando como exequente Cooperativa de Crédito de Livre Admissão da Região de Três Pontas Ltda - SICOOB Copersul e como executados Célia Barbosa Lima Reis, Renato Reis e José Mário Garcia Rezende, valor da dívida de R$ 47.792,52. Av. 34 Ajuizamento de Execução distribuída sob o nº 5000030-23.8.13.0707 em trâmite na 1ª Vara Cível de Varginha - MG, constando como exequente Mercon Brasil Comércio de Café Ltda. e como executado José Mário Garcia Rezende, tendo sido atribuído à causa o valor de R$ 421.413,21. Av. 35 Ajuizamento de Execução distribuída sob o nº 0001456-46.2015.8.13.0446 em trâmite na Vara Única de Nepomuceno - MG, constando como exequente Cooperativa de Crédito de Livre Admissão da Região de Três Pontas Ltda.- SICOOB Copersul e como executados Célia Barbosa Lima Reis, Renato Reis e José Mário Garcia Rezende, tendo sido atribuído o valor da dívida a importância de R$ 51.441,78.
PAGAMENTO DO LOTE: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil).
PAGAMENTO PARCELADO: O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar por escrito até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação ou até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação atualizado. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, a ser corrigido monetariamente com base nos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, consoante o art. 895 e seguintes, do Código de Processo Civil. O interessado na arrematação com pagamento parcelado deverá consignar expressamente estar ciente da incidência da multa de 10% (sobre a parcela inadimplida somada às parcelas vincendas) em caso de atraso no pagamento (artigo 895, § 4°,CPC/2015). E, em caso de inadimplemento, deverá declarar sua ciência sobre a possibilidade de o exequente pedir a resolução da arrematação ou a cobrança do valor em aberto nestes mesmos autos (artigo 895, § 5°, CPC/2015).
PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 1º, do CPC, a comissão do leiloeiro será a este devida.