Glebas de terras - situada da Fazenda Boa Esperança - Três Pontas - MG.
Área aproximada: 92 hectares.
Matrículas: nº 9.207 do CRI de Três Pontas - MG.
Propriedade agrícola com produção de café, denominada “Fazenda Boa Esperança”, a 22 km do centro do Munícipio de Três Pontas - MG, com a área aproximada de 105 hectares divididos nas matrículas nº 9.206 e 9.207 do CRI de Três Pontas - MG.
Matrícula 9.207 do 1º CRI de Três Pontas - MG. Uma gleba de terras com a área de 92,75,23 hectares, situado no lugar denominado “FAZENDA BOA ESPERANÇA”, no município de Três Pontas, área essa de terras está compreendida dentro das seguintes divisas e confrontações: partindo de uma cova na divisa de Agnelo Mendonça, segue por cerca de arame, em divisas com Marília Aparecida Garcia Resende, segue contornando um mato, até uma grota, seguindo o córrego até uma represa, volve a esquerda segue uma estrada até uma árvore de eucalipto, onde existe uma porteira de arame, volve a direita, assim até encontrar uma amoreira, continuando assim até encontrar dois eucaliptos , segue até uma caixa d’água, percorre mais 41,50 metros até a pedra da nascente d’água, daí, volve a direita e segue 245,00 metros, até um eucalipto segue em frente até um carreador volve a esquerda e sobe por este até um mato na divisa com Luiz Carlos Moura, volve a esquerda segue por cerca de arame dividindo com a mesma confrontante até encontrar as divisas de Giovani Miari e segue por cerca de arame a mesma confrontante, digo, a mesma confrontação até encontrar uma porteira de arame, segue por esta cerca até uma árvore nas divisas de Giovani Miari, volve a esquerda seguindo cerca de arame até a estrada de rodagem onde existe um mata burro, continuando por cerca de arame até o córrego volve a esquerda seguindo por cerca de arame com o mesmo, até um mato onde segue cerca de arame até um valo, volve a esquerda de desce pelo mesmo até encontrar cerca de arame nas divisas de Antonio Lima Reis seguindo a mesma até uma porteira de arame, e por esta referida cerca até encontrar o marco inicial nas divisas de Agnelo Mendonça, até uma árvore de amoreira, tomase o rumo de 25º e percorre 87,20 metros até duas árvores juntas de eucaliptos, toma-se o rumo 04º e percorre 185,00 metros até uma árvore seca, vira-se a direita com o rumo de 54ºe percorre 21,30 metros até a caixa d’água onde teve início e finda esta demarcação.
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
PAGAMENTO DO LOTE: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil).
PAGAMENTO PARCELADO: O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar por escrito até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação ou até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação atualizado. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, a ser corrigido monetariamente com base nos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, consoante o art. 895 e seguintes, do Código de Processo Civil. O interessado na arrematação com pagamento parcelado deverá consignar expressamente estar ciente da incidência da multa de 10% (sobre a parcela inadimplida somada às parcelas vincendas) em caso de atraso no pagamento (artigo 895, § 4°,CPC/2015). E, em caso de inadimplemento, deverá declarar sua ciência sobre a possibilidade de o exequente pedir a resolução da arrematação ou a cobrança do valor em aberto nestes mesmos autos (artigo 895, § 5°, CPC/2015).
PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 1º, do CPC, a comissão do leiloeiro será a este devida.