Número do Processo:
1005796-58.2014.8.26.0100
Comarca:
São Paulo - SP
Foro:
Regional XI - Pinheiros
Vara:
2ª Vara Cível
Fazenda Santa Maria IV situada em Formosa do Rio Preto - BA.
Área: 254,5048 hectares.
Reserva legal: 50,9009 *
Matrícula: nº 2.147 do CRI de Formosa do Rio Preto - BA.
Incra: nº 301.086.016.152-0
CIB: nº 8.488.014-7
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* Veja a planta informada no INCRA no anexo "outros".
FAZENDA SANTA MARIA IV - LOTE N° 02.03-B - Uma área de duzentos e cinquenta e quatro hectares, cinquenta ares e Fazenda Projeto Águas Claras, situada nos seguintes limites e confrontações: Área quarenta e oito da área maior da área das terras com 254,5048 hectares; desmembrada da Fazenda Brejão, neste município de Formosa do Rio Preto-BA. Coordenadas Geográficas: Latitude: 10°24'31,7" S e Longitude: 45°39'18,559" W. Coordenadas UTM: 8.814.228,790621 N e 427.258,795692 E. Confrontações: Nordeste: Lote 02.03-A da antiga Fazenda Brejão (1.419,6003 metros); Sudeste: Lote 02.04 da antiga Fazenda Brejão (1.446,2395 metros); Sudoeste: Lotes 03.04 e 03.06 da antiga Fazenda Testa Branca (1.418,9707 metros); Noroeste: Lote 02.01-E (Fazenda Santa Maria III) da antiga Fazenda Brejão (1.463,0716 metros). Mais 50,9009 hectares representados por fração ideal nos 20% da área comum destinada à Reserva Legal, conforme Protocolo do IBAMA 319/98, Processo IBAMA 02006-002299/98-62, ADA n° 2900047346-2. Pelo preço de R$ 127.252,40 (cento e vinte e sete mil duzentos cinquenta dois reais quarenta centavos), pagos o ITIV no valor de R$ 2.036,00 conforme autenticação mecânica 887A-876.44A.830-8F2, recolhido na 88ª agência desta cidade em 16/07/2003. Fazenda Brejão que compõe o Projeto Águas Claras cadastrada no INCRA sob o n° 301.086.016.152-0, ITR Nº 4535122-8 2002. CCIR exercício ref. 98/99/2000/2001/2002 devidamente quitados. Matrícula nº 2.147 do RI de Formosa do Rio Preto - BA.
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
R-7 de 08/11/2012, consta Hipoteca de primeiro grau e segundo grau, figurando como hipotecante os Srs. Carina Costa da Silva Rampazzo e Rangel Augusto Rampazzo e credor o Banco Original do Agronegócio S/A.
R-15 de 03/05/2024, consta a penhora que originou este leilão, oriunda dos autos do processo nº 1005796-58.2017.8.26.0100 em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros.
PAGAMENTO DO LOTE: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil).
PAGAMENTO PARCELADO: O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar por escrito até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação ou até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação atualizado. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, a ser corrigido monetariamente com base nos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, consoante o art. 895 e seguintes, do Código de Processo Civil. O interessado na arrematação com pagamento parcelado deverá consignar expressamente estar ciente da incidência da multa de 10% (sobre a parcela inadimplida somada às parcelas vincendas) em caso de atraso no pagamento (artigo 895, § 4°,CPC/2015). E, em caso de inadimplemento, deverá declarar sua ciência sobre a possibilidade de o exequente pedir a resolução da arrematação ou a cobrança do valor em aberto nestes mesmos autos (artigo 895, § 5°, CPC/2015).
PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 1º, do CPC, a comissão do leiloeiro será a este devida.