TERRENO - Situado na Rua 28 de Setembro, nºs 1.597 e 1.611, encravado na BR-365, Quadra 35 – Lote 313, com área de terreno de 1.140,15m² e áreas construídas estimadas em 105,87m². Inscrição Cadastral nº 01-01-035-0313-001. Matrícula(s) n° 14.521 do Cartório de Registro de Imóveis de Monte Alegre de Minas/MG.
Informações adicionais:
(i) Consta na respectiva matrícula do imóvel, a existência de duas áreas construídas sendo uma de 57,36m² e outra de 48,51m², das quais as respectivas construções não existem mais. A regularização e encargos perante os órgãos competentes de eventual demolição, inclusive divergência das áreas construídas e do terreno que vierem a ser apuradas no local, correrão por conta exclusiva do Comprador;
(ii) Imóvel Ocupado, sendo a desocupação por conta do Comprador.
Obs: LANCES CONDICIONADOS A APROVAÇÃO DO VENDEDOR.
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Forma de pagamento:
Imagens do Imóvel - As imagens foram obtidas a partir do laudo de avaliação do imóvel e, portanto, podem não refletir sua situação e distribuição interna atual. Já as imagens obtidas por meio do Google Street View, bem como sua indicação no mapa, são baseadas no endereço cadastrado do imóvel e, em alguns casos, pode não ter sua localização exata reconhecida pela ferramenta, ou ainda, apresentar defasagem com a situação atual, em função da data em que foram coletadas pelo Google. Sendo assim, toda e qualquer decisão de compra NÃO deve se basear nas fotos divulgadas, mas sim, na realização de visita presencial ao imóvel.