LOJA (RGI: 090223) - Situada na Praça Monte Castelo, n.º 22/24, Centro, Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20051-030. Área(s): 490 m² (cf. IPTU) de área construída (245m2-prédio 22 e 245m2-prédio 24) e 219,71 m² (cf. matrícula) de área de terreno (110,72m2-prédio 22 e 108,99-prédio 24). Matrículas nºs. 13793 (prédio 22) e 13794 (prédio 24) – Cartório do 2 º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Cad. Municipal/IPTU: 0.412.194-3 (prédio 22) e 0.225.928-1 (prédio 24).
Endereço: Praça Monte Castelo, n.º 22/24, Centro, Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20051-030.
Área(s): 490 m² (cf. IPTU) de área construída (245m2-prédio 22 e 245m2-prédio 24) e 219,71 m² (cf. matrícula) de área de terreno (110,72m2-prédio 22 e 108,99-prédio 24).
Matrículas nºs. 13793 (prédio 22) e 13794 (prédio 24) – Cartório do 2 º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ.
Cad. Municipal/IPTU: 0.412.194-3 (prédio 22) e 0.225.928-1 (prédio 24)..
Proprietário pela matrícula: Itau Rent Administração e Participações Ltda.
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Formas de Pagamento:
REGULARIZAÇÃO A CARGO DO ADQUIRENTE:
i) providenciar a regularização das áreas do terreno e construída perante a prefeitura (IPTU), averbando-as nas matrículas imobiliárias, mediante a assunção de providências, custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pela municipalidade;
ii) promover as obras necessárias no imóvel para atendimento de eventuais exigências do Corpo de Bombeiros e demais órgãos, visando a atualização do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) e acessibilidade, se necessário.
O ARREMATANTE DECLARA-SE CIENTE:
a) de que o imóvel possui loja e sobreloja unificadas e para individualização faz-se necessário edificar escada na Loja nº 24;
b) de que o imóvel está inserido em área envoltória de tombamento, sendo necessária a aprovação de órgãos, tais como Iphan e IRPH para realização de reforma ou intervenção no imóvel;
c) de receber o imóvel no estado em que se encontra, assumindo providências e custos para recuperação da fachada e do telhado – cuja aprovação concedida pelo Poder Público está vigente até 24/07/2024. Após esta data será necessário obter nova Licença.
Imagens do Imóvel - As imagens foram obtidas a partir do laudo de avaliação do imóvel e, portanto, podem não refletir sua situação e distribuição interna atual. Já as imagens obtidas por meio do Google Street View, bem como sua indicação no mapa, são baseadas no endereço cadastrado do imóvel e, em alguns casos, pode não ter sua localização exata reconhecida pela ferramenta, ou ainda, apresentar defasagem com a situação atual, em função da data em que foram coletadas pelo Google. Sendo assim, toda e qualquer decisão de compra NÃO deve se basear nas fotos divulgadas, mas sim, na realização de visita presencial ao imóvel.