LOJA COMERCIAL - EX-AGÊNCIA
RGI: 90010
Endereço: Praça Marechal Hermes, 2, Santo Cristo - Rio de Janeiro – RJ - CEP: 20220-430.
Área(s): área construída 466m² / Área terreno: 652m² - Conforme Prefeitura .
Matrículas: 52.021 do 2° Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ.
Cad. Municipal/IPTU: 1.875.355-8.
Proprietário pela matrícula: Itaú Rent Administração e Participações Ltda.
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Formas de Pagamento:
Ciência de eventual regularização ao comprador:
a) promover a regularização da área do terreno perante a prefeitura (IPTU) e Cartório de Registro de Imóveis (matrícula), mediante a assunção de providências, custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pela municipalidade. Quanto à área construída, o adquirente declara-se ciente que a matrícula não traz essa área e sua regularização ficará a seu cargo bem como às suas expensas, com todas as providências inerentes à eventual obrigação de averbação de área construída.
b) promover as obras necessárias no imóvel para atendimento de eventuais exigências do Corpo de Bombeiros e demais órgãos, visando a atualização do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) e acessibilidade, se necessário. Também deverá se atentar sobre as providências para emissão de alvará de demolição, CND da obra e todos os itens necessários para a regularização do imóvel e cumprimento da legislação local.
c) ciência ao adquirente do termo de obrigações descrito na Av. 3 da matrícula nº 52.021 do 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca da Capital – Rio de Janeiro. Ficará a cargo do arrematante e as suas expensas eventuais providências para cumprimento desse termo de obrigação (Av. 3).
d) pagamento de despesas recorrentes, como IPTU e concessionárias de energia e de água, serão de responsabilidade do comprador a partir da data da venda.
e) ciência ao comprador que o imóvel é vendido em caráter AD CORPUS e no estado em que se encontra, sendo que as áreas mencionadas são meramente enunciativas.
f) em nenhuma hipótese a vendedora responderá pela evicção de direito com relação ao Imóvel ora vendido.
Imagens do Imóvel - As imagens foram obtidas a partir do laudo de avaliação do imóvel e, portanto, podem não refletir sua situação e distribuição interna atual. Já as imagens obtidas por meio do Google Street View, bem como sua indicação no mapa, são baseadas no endereço cadastrado do imóvel e, em alguns casos, pode não ter sua localização exata reconhecida pela ferramenta, ou ainda, apresentar defasagem com a situação atual, em função da data em que foram coletadas pelo Google. Sendo assim, toda e qualquer decisão de compra NÃO deve se basear nas fotos divulgadas, mas sim, na realização de visita presencial ao imóvel.