Galpão Comercial - Localizado na Rua Manuel Vicente do Carmo, n.º 679, Centro - Cafezal do Sul/PR - CEP: 87565-000. Área(s) construída: 504 m² / terreno: 1.125 m². Matrícula(s): nº 8.934 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Iporã/PR. Inscrição na Prefeitura: ___. RGI: 503572.
Endereço: Rua Manuel Vicente do Carmo, n.º 679, Centro - Cafezal do Sul/PR - CEP: 87565-000.
Áreas: construída: 504 m² / terreno: 1.125 m².
Matrícula(s): nºs 8.934 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Iporã/PR.
Inscrição Municipal: ___.
Observações: a) A venda será formalizada através de Escritura Pública de Venda e Compra.
b) Proprietário/Vendedor pela matrícula: Itaú Unibanco S/A.
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
O arrematante declara-se ciente:
- da existência de ação de usucapião sobre o imóvel (proc. n.º 0001032-33.2020.8.16.0094, Vara Cível de Iporã/PR) e da sua assunção dos riscos de eventual evicção, sem ressarcimento de valores pagos em caso de procedência da ação.
Ciência de regularização ao comprador:
a) Desocupar o imóvel às suas expensas;
b) Atualizar e quitar eventuais débitos de energia e água que recaírem sobre o imóvel;
c) Providenciar os levantamentos necessários para promover a regularização das áreas construída e de terreno (se necessário) perante prefeitura local (IPTU) e Cartório de Registro de Imóveis (matrícula), assumindo providências, custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão;
d) Averbar na matrícula o logradouro e respetivo número do imóvel.