SALA Comercial - Localizada na Avenida Sete de Setembro, nº 2019, Sala 202 + 04 vagas de garagem, Edifício Corredor da Vitória, Vitória, Salvador/BA - CEP: 40080-002. Área(s): privativa: 301 m², total: 482 m². Matrícula(s) nº 55.203, do 1.º Registro de Imóveis de Salvador/BA. Inscrição da Prefeitura: 734.030-3. RGI: 721657.
Endereço: Avenida Sete de Setembro, nº 2019, Sala 202, Edifício Corredor da Vitória, Vitória, Salvador/BA - CEP: 40080-002.
Áreas: privativa: 301 m², total: 482 m².
Matrícula(s): nºs 55.203, do 1.º Registro de Imóveis de Salvador/BA.
Inscrição Municipal: 734.030-3.
Observações: a) A venda será formalizada através de Escritura Pública de Venda e Compra.
b) Proprietário/Vendedor pela matrícula: Itau Unibanco S/A.
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
O arrematante declara-se ciente de que:
a) O pagamento do consumo de energia e água é realizado por meio de rateio gerido por empresa de administração condominial contratada. A viabilidade de instalação de medidores apartados deverá ser confirmada perante e concessionárias locais e validada com a administração condominial e demais condôminos;
b) O Edifício Corredor da Vitória contempla loja térrea e 04 salas comerciais nos andares superiores. A loja e a sala 101 encontram-se ocupadas pela agência Personnalite Corredor Vitória e não serão objeto de venda;
c) Deverá providenciar a regularização da área construída e fração ideal perante a prefeitura local (IPTU) e Cartório de Registro de Imóveis (matrícula), se necessário, assumindo providências perante os órgãos e a administração condominial, bem como custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão;
d) Existe Ação de reintegração de posse e cobrança movida pelo banco em face da empresa que explora serviço de estacionamento em favor da AG 5276 (ocupante do térreo + sala 101) - proc. n.º 8052720-81.2023.8.05.0001, 9ª Vara Cível e Comercial de Salvador.
e) Das condições, características e estado de conservação do imóvel.