Loja "A" (loja, com dependência na sobreloja e depósito no subsolo) - localizada na Rua Visconde de Inhaúma, nº 37, Centro, Rio De Janeiro/RJ - CEP: 20091-007. Área(s): Construída: 586 m², Terreno: 300 m² (conforme IPTU). Matrícula(s) 17.947, do 7º Oficial de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Inscrição na Prefeitura: 1.578.837-5 - CL: 06305-7. RGI: 090307.
Endereço: Rua Visconde de Inhaúma, nº 37, Centro, Rio De Janeiro/RJ - CEP: 20091-007.
Áreas: Construída: 586 m², Terreno: 300 m² (conforme IPTU).
Matrícula(s): nºs 17.947, do 7º Oficial de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ.
Inscrição Municipal: 1.578.837-5 - CL: 06305-7.
Observações: a) A venda será formalizada através de Escritura Pública de Venda e Compra.
b) Proprietário/Vendedor pela matrícula: ITAÚ UNIBANCO S/A.
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Ciência de eventual regularização ao comprador:
a) A matrícula não traz identificação das metragens totais das áreas do imóvel, pelo que as áreas foram informadas conforme IPTU;
b) Será responsável por todas as licenças, alvarás, aprovações e adequações necessárias para a atividade que vier a ser exercida no local, assumindo seus custos e providências;
c) Imóvel composto por loja, sobreloja e subsolo (não há vagas de garagem vinculada ao imóvel);
d) Eventual necessidade de regularização das áreas perante Prefeitura e Cartório de Registro de Imóveis e eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, assumindo providências, custos e possíveis tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do Comprador.