Número do Processo:
1019489-78.2015.8.26.0002
Comarca:
São Paulo - SP
Foro:
Foro Regional II - Santo Amaro
Vara:
1ª Vara Cível
Casa de alto padrão localizada no Condomínio Raízes de Juquehy, possuindo dois pavimentos, sendo que o pavimento térreo contém: sala de estar, sala de jantar, sala de uso múltiplo, lavabo, cozinha, área de serviço, dois depósitos, banheiro de empregada, varanda coberta, varanda descoberta, área de churrasqueira e escada de acesso ao pavimento superior; e o pavimento superior contém: quatro suítes, quatro banheiros e varanda descoberta.
Endereço: Av. Mãe Bernarda, 1566 - Juquehy, São Sebastião - SP, 11600-000.
Área(s): A.C. 300 m² e A.T. 537 m².
Matrícula(s) nº: 42.102 do 1º Cartório de Registro de São Sebastião/SP.
Inscrição Imobiliária/IPTU nº: 3133.111.5225.0147.0000 (para todo o condomínio).
OBSERVAÇÃO 1: Constam Débitos de IPTU inscritos em dívida ativa no valor de R$ 670.879,66 até 05/2024, conforme Fl. 1.919, que não serão de responsabilidade do arrematante de acordo com o art. 130,“caput” e parágrafo único, do CTN.
OBSERVAÇÃO 2: Débitos de condomínio: R$ 238.633,81 (até 21/10/2024), cobrados judicialmente nos autos nº 0001836-56.2024.8.26.0587.
OBSERVAÇÃO 3: Em que pese o contrato de alienação fiduciária (Av.07), consta dos autos do processo nº 1019489-78.2015.8.26.0002, às fls. 1477, que o contrato de financiamento com o Banco Bradesco S/A está quitado e a consolidação da propriedade foi cancelada (Av. 12), cabendo ao arrematante a regularização perante o registro de imóveis.
Observação 4: Conforme artigo 843 do CPC, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. Reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.
DIREITOS DO FIDUCIANTE - CASA Nº 1-B, TIPO 1, da VILA "B", do CONDOMÍNIO RAIZES JUQUEHY, situado na Avenida Mãe Bernarda, nº 1.566, no Bairro Juquey, distrito de Maresias, neste município, possuindo dois pavimentos, sendo que o pavimento térreo contém: sala de estar, sala de jantar, sala de uso múltiplo, lavabo, cozinha, área de serviço, dois depósitos, banheiro de empregada, varanda coberta, varanda descoberta, área de churrasqueira e escada de acesso ao pavimento superior; e o pavimento superior contém:quatro suítes, quatro banheiros e varanda descoberta. Tem área construída privativa coberta (computável) de 300,840 m² (sendo 183,660m² no pavimento térreo e 117,180 m² no pavimento superior), privativa descoberta,(não computável) de 63,320 m², comum coberta (computável) de 19,185 m² e comum descoberta (não computável) de 154,135 m², encerrando, portanto, área total construída coberta e descoberta de 537,481 m² correspondendo-lhe a fração ideal de 1,00634% no terreno do condomínio (que tem 276. 571,71 m²). Sua construção ocupa 183,66 m² (cento e oitenta e três metros quadrados e sessenta e seis décimos quadrados) do terreno condominial, e fica-lhe reservada para sua utilização exclusiva, destinada a jardim e quintal, a área de 606,12 m² (seiscentos e seis metros quadrados e doze décimos quadrados) do mesmo terreno condominial. Esta Área (606,12m²), somada com área do terreno ocupada pela construção (183,66 m²), forma um terreno com a superfície de 789,78 m² (setecentos e oitenta e nove metros quadrados e setenta e oito décimos quadrados), cujadiscriminação (art. 8º, alínea "a", da lei n. º 4.591/64) consta na folha auxiliar do projeto. Confronta na frente com área de terreno comum, reservada para sua utilização exclusiva, que faz divisa com a área de terreno comum de circulação interna do condomínio (rua interna); no lado esquerdo de quem da frente olha, com a área de terreno comum, de uso exclusivo da casa nº 2-B da mesma vila ; no lado direito com a área de terreno comum ajardinada do condomínio e com área de terreno comum de circulação interna do condomínio (rua interna); e no fundo com área de terreno comum, reservada para sua utilização exclusiva, até o leito do Riacho do Teixeira, que faz divisa com área comum ajardinada do condomínio. Tem direito a estacionar, na frente ou na lateral, na área de terreno comum reservada para sua utilização, exclusiva (mas nunca na área de preservação permanente), quatro automóveis de passeio de pequeno ou médio porte. Contribuinte nº 3133.111.5225.0147.0000 (para todo o condomínio). Matrícula nº 42.102 do 01ª CRI de São Sebastião/SP.
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Constam da referida matrícula nº 42102, conforme AV.01 (08/11/2011), TRANSPORTE - SERVIDÃO DE PASSAGEM no terreno onde foi implantado o Condomínio Raízes Juquehy, de oleoduto a favor da Petróleo Brasileiro S/A, cuja área encerra 3.181,95m². Av.02(22/11/2011), TRANSPORTE - PRESERVAÇÃO DE ÁREA VERDE, conforme termo de responsabilidade de preservação de área verde firmado com a Secretaria Estadual do Meio Ambiente, ETSS. no qual a proprietária comprometeu-se a preservar e a recuperar, quando necessário, a área verde com 145.452,10m², do terreno onde foi implantado o Condomínio Raizes Juquehy. Av.07 (23/09/2014) - Transmitiram a propriedade fiduciária do imóvel ao BANCO BRADESCO S/A, CNPJ. 60.746.948/0001-12. Av. 10 (13/06/2020), PENHORA EXEQUENDA (50%). Av. 11 (30/09/2021), PENHORA determinada nos autos da ação de execução civil - Processo nº 0017370-22.2019.8.26.0100 em trâmite perante a 6ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP, requerida por TOBIAS ACKER. Av. 13 (10/10/2022), INDISPONIBILIDADE dos bens de Cristiane de Souza Rodrigues decretada nosautos do processo nº 0014962-27.2020.8.26.0002 em trâmite perante a 1ª Vara do Foro Regional II Santo Amaro da Comarca São Paulo/SP, requerida por CAPITAL ATIVO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS. Av. 14 (10/10/2022, INDISPONIBILIDADE dos bens de Marcello de Souza Rodrigues e Cristiane de Souza Rodriguesdecretada nos autos da ação de execução trabalhista - Processo nº 1000059- 95.2020.5.02.0710 em trâmiteperante a 10ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - TRT da 2ª Região, requerida por MARIA KOLZOWSKI SANTOS.Av.15 (23/08/2023), Penhora nos autos n° 1023603-60.2015.8.26.0002, ação execução civil, movida por BANCOBRADESCO S/A, CNPJ. 60.746.948/0001-12, KM3 PATRIMONIAL S/A, CNPJ. 19.192.010/0001-02. Av.16 (28/08/2023), Penhora nos autos n° 1030780-07.2017.8.26.0002, execução civil, 7° ofício do Foro Regional - Santo Amaro, movida por ITAÚ UNIBANCO S/A, CNPJ. 60.701.190/0001-04. Av.17 (13/09/2023), Penhora nos autos n° 1045107-85.2016.8.26.0002, execução civil, movida pela KM3 PATRIMONIAL S.A, CNPJ. 19.182.010/0001-02, 14° Ofício Cível do Foro Regional - Santo Amaro/SP. Av. 18 (20/03/2024) Consta penhora oriunda dos autos do processo nº 1037978-32.2016.8.26.0002 - 9ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro - SP. Av. 19 (11/04/2024) Consta penhora oriunda dos autos do processo nº 1030787-96.2017.8.26.0002 - 7ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro - SP. Av. 20 (17/03/2025) Consta penhora oriunda dos autos do processo nº 1063056-28.2016.8.26.0002.
Imóvel OCUPADO, desocupação por conta do arrematante.
PAGAMENTO DO LOTE: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil).
PAGAMENTO PARCELADO: O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar por escrito até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação ou até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja inferior a 51% (cinquenta e um por cento) do valor de avaliação atualizado. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, a ser corrigido monetariamente com base nos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, consoante o art. 895 e seguintes, do Código de Processo Civil. O interessado na arrematação com pagamento parcelado deverá consignar expressamente estar ciente da incidência da multa de 10% (sobre a parcela inadimplida somada às parcelas vincendas) em caso de atraso no pagamento (artigo 895, § 4°,CPC/2015). E, em caso de inadimplemento, deverá declarar sua ciência sobre a possibilidade de o exequente pedir a resolução da arrematação ou a cobrança do valor em aberto nestes mesmos autos (artigo 895, § 5°, CPC/2015).
PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 1º, do CPC, a comissão do leiloeiro será a este devida.