Área de terras com 281,28,90 has localizado na Fazenda Córrego Água Branca no Município de Araçuaí - MG.
Matrícula: nº 19.455 do Registro de Imóveis da Comarca de Araçuaí/MG.
INCRA: nº 950.114.066.885.
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Lote constituído por uma parte de terras com área 281,28,90 has (duzentos e oitenta e um hectares, vinte e oito ares e noventa centiares), sendo gleba I, denominado Córrego Água Branca, no município de Araçuaí-MG. LIMITES: ao norte Gonzaga Luiz Esteves, leste Lauro Luiz Esteves, Azilton Esteves Vieira, oeste Milton Esteves Vieira, sul Azilton Esteves Vieira. Conforme Projeto de Desmembramento realizado pelo RT, CREA 123975/TD, NIRF: 7709886-2, CCIR: 04051912093, INCRA: 950.114.066.885. Matrícula nº 19.455 do Registro de Imóveis da Comarca de Araçuaí/MG.
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Consta na matrícula do imóvel: Hipotecas: R-1 (15/12/2010) – Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária nº 40/01128-3, em favor do Banco do Brasil S/A – Agência de Teófilo Otoni/MG, no valor de R$ 80.000,00, com vencimento em 20/11/2017; R-2 (30/03/2011) – Cédula Rural Hipotecária nº 40/01246-8, em favor do Banco do Brasil S/A, no valor de R$ 36.000,00, com vencimento em 17/03/2012. Penhoras judiciais: R-3 (24/10/2019) – penhora decorrente de Ação de Execução de Título Extrajudicial, processo em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Teófilo Otoni/MG, tendo como exequente Banco do Brasil S/A e executado Geraldo Castilho Fritz, no valor aproximado de R$ 102.807,77; R-9 (11/06/2024) – penhora decorrente de execução que tramita perante a 6ª UPJ das Varas Cíveis de Goiânia/GO, processo nº 356022-69.2013.8.09.0051, tendo como exequente JBF Investimentos S/A e executado Geraldo Castilho Fritz, no valor aproximado de R$ 605.110,03. Penhores cedulares rurais: AV-4 (19/10/2022) – penhor cedular em favor do Banco Bradesco S/A – Agência Montanha/ES, referente à Cédula Rural Pignoratícia nº 43320, no valor aproximado de R$ 550.000,00, garantido por produção de café; AV-6 (21/12/2022) – penhor cedular em favor do Banco Bradesco S/A, referente à Cédula Rural Pignoratícia nº 43958, no valor aproximado de R$ 170.000,00; AV-5 (11/01/2023) – penhor cedular em favor do Banco Bradesco S/A, referente à Cédula Rural Pignoratícia nº 436865, no valor aproximado de R$ 270.000,00, garantido por produção de café; AV-7 (09/03/2023) – penhor cedular em favor do Banco Bradesco S/A, referente à Cédula Rural Pignoratícia nº 441968, no valor aproximado de R$ 320.000,00, garantido por produção agrícola; e AV-8 (09/03/2023) – penhor cedular em favor do Banco Bradesco S/A, referente à Cédula Rural Pignoratícia nº 442181, no valor aproximado de R$ 440.000,00, também garantido por produção de café, todos recaindo sobre a produção agrícola vinculada ao imóvel rural descrito na matrícula.
Imóvel OCUPADO, desocupação por conta do arrematante.
PAGAMENTO DO LOTE: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil).
PAGAMENTO PARCELADO: O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar por escrito até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação ou até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação atualizado. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, a ser corrigido monetariamente com base nos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, consoante o art. 895 e seguintes, do Código de Processo Civil. O interessado na arrematação com pagamento parcelado deverá consignar expressamente estar ciente da incidência da multa de 10% (sobre a parcela inadimplida somada às parcelas vincendas) em caso de atraso no pagamento (artigo 895, § 4°,CPC/2015). E, em caso de inadimplemento, deverá declarar sua ciência sobre a possibilidade de o exequente pedir a resolução da arrematação ou a cobrança do valor em aberto nestes mesmos autos (artigo 895, § 5°, CPC/2015).
PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 1º, do CPC, a comissão do leiloeiro será a este devida.