Área de terras com 1.452 ha - J055 - São Félix do Xingu - PA | Cód do leilão: J055/001 Rurais

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Avaliação: R$26.310.812,15
Incremento: R$10.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Informações Descrição Documentos Localização Histórico Lances/Propostas

Informações

Número do Processo:
1002353-18.2023.8.26.0704

Comarca:
São Paulo - SP

Foro:
Central

Vara:
12ª Vara Cível

Descrição

Área terrras (Fazenda JCL - I) com 1.452 ha localizada em São Félix do Xingu - PA. 

Área total: 1.452 ha

Incra nº: 901.369.103.454-0.

Matrícula nº: 636 de Vila Rica - MT. 

Como PONTOS DE REFERÊNCIA, podemos citar que o imóvel está a cerca de:

  • 190 km de Confresa – MT;
  • 780 km de São Felix do Xingu – MT.

Acesse aqui o KMZ com a localização e polígono da área.

OBSERVAÇÃO: o LAUDO (considerações) do ANEXO 3, está disponível apenas para referências de localização e dados do imóvel, o mesmo não foi utilizado para fixação do valor de avaliação. 

Um LOTE RURAL, desmembrado do imóvel maior denominado Fazenda Mataria, situado neste município e Comarca de Vila Rica, Estado de Mato Grosso, denominado "FAZENDA JCL-I", com a área de 1.452,00 ha (um mil, quatrocentos e cinquenta e dois hectares), equivalentes a 300 alqueires, com os seguintes limites e confrontações: “Do M02.1-M02.1, com 4.506,00 metros, ao rumo de 8702’10’’SE, limitando com a Fazenda JCL (Fazenda Mataria) ao Norte; Do M02.1-M03, com 3.030,27 metros, ao rumo de 06007’04’’SE, limitando com José Alves Fernandes Filho a Leste; Do M03-M04 com 4.245,60 metros, ao rumo de 84052’43’’SW, limitando com José Alves Fernandes Filho ao Sul; Do M04-M02.2, com 3.673,34 metros, ao rumo de 09018’25’’NW, limitando com José Alves Fernandes Filho a Oeste”, tudo conforme planta e memorial descritivo, assinados por João Sérgio Sturmer, CREA 37.536/D - CREA/MT 5.319/VD. Matrícula nº 636 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Vila Rica – MT. 

A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.

Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

Observações

Ônus

 

AV-02-636 (18/11/2003): Hipoteca cedular em 1º grau no valor de R$ 40.032,00 em favor do Banco Bradesco S/A, com vencimento em 26/10/2004 e juros de 8,75% ao ano. AV-03-636 (27/02/2004): Hipoteca cedular em 2º grau no valor de R$ 200.000,00 em favor do Banco Bradesco S/A, com vencimento em 15/07/2008 e juros de 8,75% ao ano. R-19-636 (23/07/2012): Hipoteca cedular em 2º grau no valor de R$ 250.000,00 em favor do Banco Original do Agronegócio S/A, com vencimento em 24/06/2013. R-21-636 (29/10/2012): Hipoteca cedular em 2º grau no valor de R$ 100.000,00 em favor do Banco Original do Agronegócio S/A, com vencimento em 90 dias, renovado automaticamente. R-22-636 (29/10/2012): Hipoteca cedular em 3º grau no valor de R$ 300.000,00 em favor do Banco Original do Agronegócio S/A, com vencimento em 30/10/2013. AV-23-636 (07/10/2015): Penhora da totalidade do imóvel em favor do Banco Original do Agronegócio S/A, referente ao processo nº 1043456-86.2014.8.26.0100, com valor da ação de R$ 339.774,97. R-24-636 (03/02/2017): Penhora da totalidade do imóvel em favor do Banco Original do Agronegócio S/A, referente ao processo nº 1022782-87.2022.26.0100, com valor da ação de R$ 403.809,58. R-25-636 (07/08/2023): Penhora da totalidade do imóvel, referente ao processo nº 1118231-72.2014.8.26.0100, com valor da ação não especificado.
 

Condições

 

Imóvel OCUPADO, desocupação por conta do arrematante. 

PAGAMENTO DO LOTE: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil).

PAGAMENTO PARCELADO: O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar por escrito até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação ou até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja inferior a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação atualizado. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, a ser corrigido monetariamente com base nos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, consoante o art. 895 e seguintes, do Código de Processo Civil. O interessado na arrematação com pagamento parcelado deverá consignar expressamente estar ciente da incidência da multa de 10% (sobre a parcela inadimplida somada às parcelas vincendas) em caso de atraso no pagamento (artigo 895, § 4°,CPC/2015). E, em caso de inadimplemento, deverá declarar sua ciência sobre a possibilidade de o exequente pedir a resolução da arrematação ou a cobrança do valor em aberto nestes mesmos autos (artigo 895, § 5°, CPC/2015).

PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 1º, do CPC, a comissão do leiloeiro será a este devida.

Documentos

Localização

São Félix do Xingu - PA, São Félix do Xingu - PA

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