Número do Processo:
1007836-13.2014.8.26.0100
Comarca:
São Paulo - SP
Foro:
Regional XI - Pinheiros
Vara:
3ª Vara Cível
Apartamento no Ed. Christina com sala, 3 dormitórios, banheiro social, sacada, cozinha, área de serviço, banheiro de empregada, 82 m², Setor Bueno, Goiânia/GO.
Endereço: R. T-28, 397 - St. Bueno, Goiânia - GO, 74210-040.
Áreas: 82 m² de área privativa e 120 m² de área total.
Matrícula: nº 60.473 do CRI de Goiânia - GO.
Direitos que executado possui sobre o Apartamento de nº 404, do Edifício Christina, contendo: sala, circulação interna, 03 quartos, banheiro social, sacada, cozinha, área de serviços de banheiro de empregada, com área total de 120,85 m², sendo: 82,74m² de área privativa total (70,246 m² de área do apartamento e 12,500 m² de área do box) e 38,106 m² de área comum, correspondendo-lhe a fração ideal de 6,250% ou 46,875 m² da área do lote de nº 19, da Quadra 31, à Rua T-28, no Setor Bela Vista, com a área de 750,00 m².
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
R.12 (07/12/2010) Consta que os proprietários alienaram fiduciariamente ao HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo o imóvel objeta desta matrícula para garantia da dívida na importância de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Av. 15 (11/12/2018) Indisponibilidade de bens extraída dos autos do processo nº 0350433-28.2015.8.09.0051 - 20ª Vara Cível de Goiânia - GO. Av. 19 (23/12/2022) Averbação Premonitória extraída dos autos do processo nº 5417564-85.2022.8.09.0051 - 13ª Vara Cível e Ambiental da Comarca de Goiânia - GO, proposta por Banestes S/A - Banco do Estado do Espírito Santo contra Ana Paula Dias Ernesto. R.20 (14/09/2023) Penhora exequenda extraída dos autos do processo nº 1007836-13.2014.8.26.0100 - 3ª Vara Cível de Pinheiros-SP, proposta pela J & J&F investimentos S/A contra Ana Paula Dias Ernesto e Paulo Cesar Ernesto.
Imóvel OCUPADO, desocupação por conta do arrematante.
PAGAMENTO DO LOTE: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil).
PAGAMENTO PARCELADO: O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar por escrito até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação ou até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação atualizado. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, a ser corrigido monetariamente com base nos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, consoante o art. 895 e seguintes, do Código de Processo Civil. O interessado na arrematação com pagamento parcelado deverá consignar expressamente estar ciente da incidência da multa de 10% (sobre a parcela inadimplida somada às parcelas vincendas) em caso de atraso no pagamento (artigo 895, § 4°,CPC/2015). E, em caso de inadimplemento, deverá declarar sua ciência sobre a possibilidade de o exequente pedir a resolução da arrematação ou a cobrança do valor em aberto nestes mesmos autos (artigo 895, § 5°, CPC/2015).
PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 1º, do CPC, a comissão do leiloeiro será a este devida.