Apartamento no Condomínio Ed. Paineiras, 3 dormitórios, 3 suítes, 5 banheiros, 2 vagas, localizado na Rua Carlos Gomes, 416 - Centro, Araçatuba - SP, 16010-310.
Área útil: 280 m²
Área total: 800 m²
Inscrição Municipal: nº 3.11.00.04.0008.0258.01.10 (Código: 56969)
Matrícula: nº 42.080 do CRI de Araçatuba/SP.
Condomínio: R$ 3.428,00 (mês)
IPTU: R$ 4.048,30 (ano)
* valores de condomínio e IPTU aproximados.
Apartamento nº 101, localizado no 10º andar, do Edifício Paineiras, sito à Rua Carlos Gomes nº 416, no perímetro urbano da cidade, distrito, município e comarca de Araçatuba, Estado de São Paulo, com a área construída de 306,927 metros quadrados, sendo 277.987 metros quadrados, de área privativa, e 28,94 metros quadrados de área comum; correspondendo-lhe uma fração ideal de 6,52744%, no terreno onde se assenta o edifício, com a área total de 800,00 metros quadrados, pormenorizadamente descrito na matrícula de origem. Vinculando-se ao mesmo duas vagas para estacionamento de veículos na garagem coletiva do edifício, vagas estas sob nºs 14 e 16.
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Penhoras: R.03 - Processo nº 1005/00. Av.06 - Processo nº 0009706-47.2019.8.26.0032 (penhora exequenda). Conforme consulta realizada junto à Prefeitura de Araçatuba, em agosto de 2026, verifica-se a existência de débitos de IPTU em atraso no valor de R$ 29.050,42, os quais não serão de responsabilidade do arrematante, nos termos do art. 130 do CTN.
IMÓVEL OCUPADO, a desocupação será por conta do arrematante.
PAGAMENTO DO LOTE: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, CPC.). Havendo indisponibilidade nos sistemas bancários ou necessidade de liberações de aplicações financeiras, o pagamento poderá ser prorrogado por mais 24 (vinte e quatro) horas.
PAGAMENTO PARCELADO: O interessado poderá apresentar por escrito até o início do primeiro leilão, proposta por valor não inferior ao da avaliação ou até o início do segundo leilão, proposta por valor que não seja inferior a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação atualizado. A proposta deve conter, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, a ser corrigido monetariamente (art. 895 e seguintes, CPC.).
PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da realização do leilão. A comissão devida ao Leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante.