APARTAMENTO 102 com direito a 02 vagas de garagem, do Edifício Regis
Endereço: Avenida Afonso Taunay, nº 628, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ – CEP: 22621-310.
Área: 166 m2 de área construída
Matrícula(s) nº: 146.425 do 9º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ.
Inscrição Imobiliária: 1919181-6.
Obs:
a) Esse Leilão é em decorrência da Lei de Alienação Fiduciária (Lei 9.514/97), mas não se trata de um Leilão Judicial, para dúvidas, leia atentamente o Edital do Leilão ou faça contato com a equipe do leiloeiro e tire suas dúvidas;
b) A efetivação da venda está “condicionada” a análise e aprovação, pelo Credor Fiduciário.
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
(i) Imóvel OCUPADO, Desocupação por conta do adquirente, nos termos do artigo 30 da Lei 9.514/97.
(ii) Os horários estipulados para o leilão, consideram o oficial de Brasília/DF.
(iii) A venda do(s) imóvel(is) será efetuada em caráter “ad corpus”, ou seja, no estado de conservação física, documental/registral em que se encontra, inclusive em relação à eventual necessidade de regularização documental e/ou averbação de construção/ampliação, se necessárias, sendo as providências e despesas para tais regularizações, de total responsabilidade do(s) arrematante(s)/vencedor(es), conforme item 6.3. do Edital.
Imagem(ns) do(s) Imóvel(is) - As imagens obtidas, podem não refletir a situação atual. Já as imagens obtidas por meio do Google Street View, bem como sua indicação no mapa, são baseadas no endereço cadastrado do imóvel/bem e, em alguns casos, pode não ter sua localização exata reconhecida pela ferramenta, ou ainda, apresentar defasagem com a situação atual, em função da data em que foram coletadas pelo Google. Sendo assim, toda e qualquer decisão de compra, NÃO deve se basear nas fotos divulgadas, mas sim, na realização de visita presencial ao empreendimento.