Número do Processo:
0002530-76.2020.8.26.0001
Comarca:
São Paulo - SP
Foro:
Regional I - Santana
Vara:
2ª Vara Cível
Apartamento com 192 m², 4 dormitórios, 4 vagas de garagem, localizado na Rua Mussumés, 226 - Vila Maria, São Paulo - SP, 02130-070.
Área útil: 192 m²
Área comum: 198 m²
Área total: 390 m²
Inscrição Municipal nº: 064.154.0100-9.
Matrícula nº: 32.025 do 17º CRI de São Paulo - SP.
Apartamento nº 22, em construção, localizado no 2º andar do “Edifício Europa”, situado à Rua Mussumés, 210, no 36º Subdistrito/Vila Maria, contendo a área útil de 191,930 m², a área comum (inclusive 04 vagas indeterminadas na garagem) de 198,2586 m², a área total construída de 390,1886 m² e a fração ideal no terreno de 0,04482. Matrícula nº 32.025 do 17º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo - SP. Contribuinte: 064.154.0100-9.
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
R.02 (Hipoteca) Em 11 de janeiro de 1989, consta que os proprietários deram o imóvel em hipoteca ao Banco Itaú S/A. Av.07 (Existência de ação) Consta a existência de ação sob o nº 0047223-29.2012.8.26.0001 ajuizada pelo Banco Safra S/A contra Marcio Biancalana Confecções Ltda - EPP, com valor de causa na monta de R$ 924.699,52. Av. 10 (Arresto) Consta que o imóvel foi objeto de arresto nos autos da ação nº 0047223-29.2012.8.26.0001 ajuizada pelo Banco Safra S/A contra Marcos Biancalana e outros. Av. 11 (Penhora) Consta que o imóvel foi penhorado nos autos do processo nº 0016962-81.2012.8.26.0001 ajuizada por Laercio de Oliveira e Silva Bicudo contra Marcos Biancalana e outros. Av. 12 (Indisponibilidade) Consta a indisponibilidade de bens e direitos oriunda dos autos da ação nº 1525044-17.2014.8.26.0014. Av. 14 (Penhora) Consta que o imóvel foi objeto de penhora nos autos da ação nº 0002530-76.2020.8.26.0001 ajuizada pelo Condomínio Edifício Europa contra Marcos Ciglioni.
De acordo com pesquisa realizada junto à Prefeitura de São Paulo, constam débitos inscritos em dívida ativa no valor de R$ 337.839,39 e R$ 12.928,54 referente ao exercício de 2025 (não inscritos em dívida ativa), que não serão de responsabilidade do arrematante conforme conforme art. 908, § 1º CPC e art. 130, caput, CTN.
Imóvel OCUPADO, desocupação por conta do arrematante.
PAGAMENTO DO LOTE: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil).
PAGAMENTO PARCELADO: O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar por escrito até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação ou até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja inferior a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação atualizado. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, a ser corrigido monetariamente com base nos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, consoante o art. 895 e seguintes, do Código de Processo Civil. O interessado na arrematação com pagamento parcelado deverá consignar expressamente estar ciente da incidência da multa de 10% (sobre a parcela inadimplida somada às parcelas vincendas) em caso de atraso no pagamento (artigo 895, § 4°,CPC/2015). E, em caso de inadimplemento, deverá declarar sua ciência sobre a possibilidade de o exequente pedir a resolução da arrematação ou a cobrança do valor em aberto nestes mesmos autos (artigo 895, § 5°, CPC/2015).
PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 1º, do CPC, a comissão do leiloeiro será a este devida.