Lojas com direito a 10 vagas de garagem - Situada na Rua José de Figueiredo, 320, loja 103 e 104, Bloco 03, Condominio Office House, Barra da Tijuca - Rio de Janeiro/RJ. CEP: 22793-170. Área(s): 117 m² (Lj 103) e 117 m² (Lj 104). Matricula(s); 294.189 e 294.190 do 9° CRI do Rio de Janeiro/RJ. Inscrição da Prefeitura: 3.084.634-9 (Lj 103), 3.084.634-6 (Lj 104).
Endereço: Rua José de Figueiredo, 320, loja 103 e 104, Bloco 03, Condominio Office House, Barra da Tijuca - Rio de Janeiro/RJ. CEP: 22793-170.
Área útil total: 234 m².
Matrículas: nº 294.189 e 294.190 - do 9° CRI do Rio de Janeiro/RJ.
Inscrição da Prefeitura: 3.084.634-9 (Lj 103), 3.084.634-6 (Lj 104).
Valor do condomínio (mês): R$ 1.700.
Valor do IPTU (ano): R$ 33.289.
Obs: LANCES CONDICIONADOS A APROVAÇÃO DO VENDEDOR.
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Formas de Pagamento:
Imagens do Imóvel - As imagens foram obtidas a partir do laudo de avaliação do imóvel e, portanto, podem não refletir sua situação e distribuição interna atual. Já as imagens obtidas por meio do Google Street View, bem como sua indicação no mapa, são baseadas no endereço cadastrado do imóvel e, em alguns casos, pode não ter sua localização exata reconhecida pela ferramenta, ou ainda, apresentar defasagem com a situação atual, em função da data em que foram coletadas pelo Google. Sendo assim, toda e qualquer decisão de compra NÃO deve se basear nas fotos divulgadas, mas sim, na realização de visita presencial ao imóvel.